Resolução CONTRAN nº 420 DE 31/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2012

Altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

(Nota Legisweb: Revogada pela Resolução CONTRAN Nº 422 DE 27/11/2012)

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e


Considerando as normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, constantes da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004;


Considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de candidatos e condutores;


Considerando o interesse no aperfeiçoamento e modernização do processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito, com a utilização de novas tecnologias desenvolvidas para essa finalidade;


Considerando o disposto nos processos administrativos nºs 80000.042997/2009-51 e nº 80000.050974/2010-53,


Resolve:


Art. 1º. Disciplinar a nova estrutura curricular básica do curso teórico-técnico de formação de condutores para obtenção da Permissão para Dirigir na categoria "B", prevista na Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e regras complementares relativas ao credenciamento e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, nos termos da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010.


Art. 2º. Alterar o item 1.1.1 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"1.1.1. Carga Horária Total: 50 (cinquenta) horas aula"


Art. 3º. Ficam incluídos os itens 1.1.2.6 a 1.1.2.8 no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:


"(...) 1.1.2.6 Simulação de prática de direção veicular, ministrada em equipamentos homologados pelo DENATRAN sob a fiscalização dos órgãos executivos estaduais de trânsito e do Distrito Federal: 5 (cinco) horas aula de 30 (trinta) minutos, com intervalos de 30 (trinta) minutos, com o seguinte conteúdo didático:


CONCEITOS BÁSICOS:


- Verificação das condições dos equipamentos obrigatórios e da manutenção de um veículo;


- Acomodação e regulagem do equipamento ao aluno;


- Localização e conhecimento dos comandos de um veículo;


- Ligando o motor.


APRENDENDO A CONDUZIR


- Uso dos pedais e início da condução em 1ª marcha;


- Mudança da 1ª para a 2ª marcha;


- Mudança da 2ª para a 3ª marcha;


- Mudança da 4ª para a 5ª marcha;


- Controlando a condução veicular;


- Efetuando uma curva;


- Aperfeiçoando o uso da alavanca de câmbio e relação das marchas;


- Aperfeiçoando o uso do volante;


- Aperfeiçoando o uso da embreagem;


- Aperfeiçoando o uso do freio;


- Domínio do veículo em marcha à ré.


APRENDIZADO DA CIRCULAÇÃO


- Posição do veículo na via, velocidade e observação do trânsito;


- Entrada no fluxo do tráfego de veículos na via;


- Movimento lateral e transposição de faixa de rolamento;


- Parada e estacionamento;


- Ultrapassagens;


- Passagem em interseções (cruzamentos);


- Mudança de sentido;


- Condução e circulação por vias urbanas e rurais;


- Condução e circulação em vias de tráfego intenso;


- Condução e circulação em condições atmosféricas adversas;


- Condução e circulação noturna;


- Condução e circulação em região montanhosa.


CONDUÇÃO SEGURA


- A partida e a mudança de marchas;


- Utilizando os freios;


- Circulação e velocidade;


- Aclives e declives;


- Curvas;


- Condução em congestionamentos e paradas do veículo com o motor em funcionamento;


- Entrada e saída no fluxo de tráfego de veículos;


- Obstáculos durante a condução (na via e no tráfego).


SITUAÇÕES DE RISCO


- Aquaplanagem;


- Condução sob chuva;


- Condução sob neblina;


1.1.2.7 As aulas realizadas no simulador de direção veicular, aplicadas exclusivamente aos pretendentes à obtenção da habilitação na categoria "B", serão ministradas após o cumprimento da carga horária relativa às aulas teóricas regulamentares, e antes da realização do exame teórico.


1.1.2.8 O Instrutor de Trânsito, o Diretor de Ensino, ou o Diretor Geral do CFC, realizará o acompanhamento e supervisão pessoal do seu respectivo candidato durante as aulas ministradas em simulador de prática de direção veicular, corrigindo possíveis falhas ou erros na observância das normas de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ainda que o equipamento e/ou local sejam de uso compartilhado."


Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a implantação da nova estrutura curricular básica do curso teórico-técnico de formação de condutores ocorrer até o dia 30 de junho de 2013.


JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO

Presidente

Substituto

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação


GILBERTO CARRA

p/Ministério da Defesa


RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes


ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

p/Ministério da Educação


LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde