Resolução CFF nº 423 de 24/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2004

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 419 de 29 de setembro de 2004.

O Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;

Considerando os termos da Resolução nº 419/04, que dispõe sobre o registro de especialistas nos Conselhos Regionais de Farmácia; resolve:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 419 de 29 de setembro de 2004, nos seguintes termos:

"Em caráter excepcional, com parecer da comissão de ensino e após a aprovação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia, os certificados de cursos de especialização expedidos por instituições ou entidades não credenciadas, serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Farmácia, desde que em campos reconhecidos de atenção à saúde".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho