Resolução CJF nº 423 de 18/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2005

Altera a Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002, no que se refere à fixação de honorários de tradutores e intérpretes, em processos de assistência judiciária gratuita.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 440, de 30.05.2005, DOU 10.06.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2004164762, em sessão realizada no dia 24 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica incluído um parágrafo único no art. 5º da Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002, com o seguinte teor:

"Art. 5º ....................................................................................

Parágrafo único. Os valores fixados na Tabela III poderão ser ultrapassados em até três vezes, observadas as cautelas previstas no § 1º do art. 4º desta Resolução."

Art. 2º A alteração de que trata esta Resolução aplica-se aos casos em que, embora prestados os serviços de tradução e interpretação, não tenha sido efetuado o pagamento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL"