Resolução CONTRAN nº 424 DE 29/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2012
Altera o prazo previsto no artigo 27 Resolução CONTRAN nº 404/2012 que dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 918 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e
Considerando o que consta do processo administrativo nº 80001.002866/2003-35;
Resolve:
Art. 1º. Alterar o artigo 27 da Resolução CONTRAN nº 404/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2013, quando ficará revogada a Resolução nº 149/2003 do CONTRAN.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO
p/Ministério da Defesa
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência e Tecnologia
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente