Resolução BACEN nº 4242 DE 28/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2013

Altera a Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4713 DE 28/03/2019):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2013, com base no art. 2º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e no art. 3º da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005,

Resolveu:

Art. 1º Os arts. 4º e 7º da Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....

.....

§ 3º As operações de microcrédito produtivo orientado podem ainda ser realizadas mediante contratação de instituições de microcrédito produtivo orientado referidas no inciso I do caput, bem como de sociedade na qual as instituições financeiras públicas federais participem, direta ou indiretamente, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para prestação de serviços em nome das instituições financeiras sujeitas à exigibilidade de que trata o art. 1º desta Resolução." (NR)

“Art. 7º .....

I - a exigibilidade de aplicações, que corresponde à média dos valores resultantes da aplicação dos percentuais mínimos exigidos sobre os saldos dos depósitos à vista apurados no último dia útil dos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior ao mês em que estiver sendo realizada a verificação;

II - a média dos saldos diários das operações elegíveis do mês imediatamente anterior ao mês em que estiver sendo realizada a verificação;

.....” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de agosto de 2013, em relação às modificações promovidas no art. 7º, incisos I e II, da Resolução nº 4.000, de 2011.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco