Resolução SEF nº 4.284 de 18/01/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jan 2011

Altera o Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, fica acrescida dos seguintes itens:

(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1091101
Fabricação de produtos de panificação industrial
 
 
1.000
1091102
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
 
 
1.000
1099607
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
 
 
1.000
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1122404
Fabricação de bebidas isotônicas
 
 
80
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1822901
Serviços de encadernação e plastificação
 
 
400
1822999
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
 
 
400
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2399102
Fabricação de abrasivos
 
 
200
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2539001
Serviços de usinagem, tornearia e solda
 
 
200
2539002
Serviços de tratamento e revestimento em metais
 
 
200
2599302
Serviço de corte e dobra de metais
 
 
200
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3091101
Fabricação de motocicletas
 
 
300
3091102
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas
 
 
300
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3250709
Serviço de laboratório óptico
 
 
300
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3299006
Fabricação de velas, inclusive decorativas
 
 
1.000
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3511501
Geração de energia elétrica
 
 
600
3511502
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
 
 
600
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
4520008
Serviços de capotaria
 
 
300
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
4729602
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
 
 
400
4744006
Comércio varejista de pedras para revestimento
 
 
40
4751201
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
 
 
300
4751202
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
 
 
500
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
6810203
Loteamento de imóveis próprios
 
 
700
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
8690903
Atividades de acupuntura
 
 
200
8690904
Atividades de podologia
 
 
200
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
9609205
Atividades de sauna e banhos
 
 
300
9609206
Serviços de tatuagem e colocação de piercing
 
 
300

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretário de Estado de Fazenda