Resolução SEF nº 4.284 de 18/01/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jan 2011
Altera o Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, fica acrescida dos seguintes itens:
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1091101 | Fabricação de produtos de panificação industrial | | | 1.000 |
1091102 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | | | 1.000 |
1099607 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | | | 1.000 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1122404 | Fabricação de bebidas isotônicas | | | 80 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1822901 | Serviços de encadernação e plastificação | | | 400 |
1822999 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | | | 400 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2399102 | Fabricação de abrasivos | | | 200 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2539001 | Serviços de usinagem, tornearia e solda | | | 200 |
2539002 | Serviços de tratamento e revestimento em metais | | | 200 |
2599302 | Serviço de corte e dobra de metais | | | 200 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
3091101 | Fabricação de motocicletas | | | 300 |
3091102 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | | | 300 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
3250709 | Serviço de laboratório óptico | | | 300 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
3299006 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | | | 1.000 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
3511501 | Geração de energia elétrica | | | 600 |
3511502 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica | | | 600 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
4520008 | Serviços de capotaria | | | 300 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
4729602 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | | | 400 |
4744006 | Comércio varejista de pedras para revestimento | | | 40 |
4751201 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | | | 300 |
4751202 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | | | 500 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
6810203 | Loteamento de imóveis próprios | | | 700 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
8690903 | Atividades de acupuntura | | | 200 |
8690904 | Atividades de podologia | | | 200 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
9609205 | Atividades de sauna e banhos | | | 300 |
9609206 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | | | 300 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda