Resolução SEF nº 3.518 de 12/04/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 abr 2004
Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 5º do art. 28A e no parágrafo único do art. 30 do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, prevista no item 2 da Tabela B do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997, e o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.
Art. 2º O contribuinte da Taxa cujo imóvel se enquadra na classificação comercial ou industrial, conforme dispõem os incisos II e III do §1º do art. 28A do RTE, deverá cadastrar-se na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, mediante preenchimento de formulário eletrônico na internet, no endereço (www.sef.mg.gov.br), no período de 15 a 25 de abril de 2004, devendo informar:
I - nome do contribuinte: proprietário, titular do domínio ou o possuidor do imóvel;
II - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - endereço completo do imóvel;
IV - classificação do imóvel: residencial ou não residencial;
V - área de construção total do imóvel, observado o disposto no art. 7º;
VI - tipo de imóvel;
VII - principal uso ou ocupação do imóvel, de acordo com Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-FISCAL), instituída pela Resolução n.º 001/98 da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), criada pelo Decreto Federal nº 1.264, de 11 de outubro de 1994.
Art. 3º Efetuado o cadastramento a que se refere o artigo anterior, o contribuinte deverá manter à disposição do Fisco os seguintes documentos:
I - se inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a guia do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2004;
II - se não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado:
a) os atos constitutivos da sociedade, ou da condição de empresário, inclusive alterações;
b) a guia do IPTU do exercício de 2004;
c) o alvará de localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade;
d) o comprovante de inscrição CNPJ ou CPF.
Parágrafo único - Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) disciplinará a forma e o prazo de remessa de cópias dos documentos referidos no caput deste artigo à Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 4º O contribuinte da Taxa cujo imóvel se enquadra na classificação residencial, conforme dispõe o inciso I do §1º do art. 28A do RTE, poderá efetuar o cadastramento da edificação, na forma e no prazo previstos no art. 2º, observado o disposto nos incisos I a VI do citado artigo.
Parágrafo único. O contribuinte que efetuar o cadastramento nos termos deste artigo deverá observar o disposto nas alíneas "b" e "d" do inciso II do caput e no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 5º Na hipótese do contribuinte não se cadastrar na forma e no prazo do art. 2º, para efeito de determinação da Carga de Incêndio Específica será considerada, para a edificação comercial, a quantidade de 400 MJ/m2 (quatrocentos megajoules por metro quadrado) e, para a industrial, 500 MJ/m2 (quinhentos megajoules por metro quadrado), ressalvado ao Fisco ou ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) apurar a carga efetiva.
Parágrafo único - Incluem-se na categoria comercial a edificação utilizada para prestação de serviços de qualquer natureza e os apart-hotéis ou flats.
Art. 6º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, cabe ao Fisco e ao CBMMG realizarem o cadastramento de ofício de quaisquer edificações localizadas no Estado sujeitas à incidência da Taxa de Incêndio.
Art. 7º Na hipótese de condomínio de apartamentos, lojas ou salas, para estabelecer a área de construção total do imóvel, por unidade, será considerado o somatório das seguintes áreas:
I - privativa da unidade autônoma; II - da vaga de garagem da unidade autônoma;III - comum atribuída proporcionalmente à unidade autônoma.
(Redação do parágrafo dada pela Resolução Nº 3617 DE 22/12/2004):
Art. 8º Para cálculo do Coeficiente de Risco de Incêndio, será considerada a Carga de Incêndio Específica, prevista na NBR 14432 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por CNAE-FISCAL, conforme tabela constante do Anexo II.
Parágrafo único. Para o cálculo do Coeficiente de Risco de Incêndio serão consideradas a Carga de Incêndio Específica da ocupação de maior risco, conforme tabela constante do Anexo II, e a área construída total da edificação, nas hipóteses em que:
I - o contribuinte exercer mais de uma atividade na mesma edificação;
II - na edificação ocupada por mais de um contribuinte não seja possível quantificar a área construída de cada um deles.
Nota: Redação Anterior:"Parágrafo único - Para o cálculo do Coeficiente de Risco de Incêndio serão consideradas a Carga de Incêndio Específica da ocupação de maior risco, conforme tabela constante do Anexo II, e a área construída total da edificação, nas hipóteses em que:
I - o contribuinte exercer mais de uma atividade na mesma edificação;
II - na edificação ocupada por mais de um contribuinte não seja possível quantificar a área construída de cada um deles. "
Art. 9º A Secretaria de Estado de Fazenda atribuirá a cada edificação constante do Cadastro da Taxa de Incêndio um número identificador para controle cadastral.
Art. 10. O pagamento da Taxa relativa ao exercício de 2004 será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br) e deverá obedecer à seguinte escala de vencimento: (Redação dada pela Resolução SEF nº 3.617, de 22.12.2004, DOE MG de 28.12.2004, com efeitos a partir de 21.04.2004)
Nota: Redação Anterior:"Art. 10 O pagamento da Taxa relativa ao exercício de 2004 será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br) e deverá obedecer à seguinte escala de vencimento: (Redação dada pela Resolução SEF nº 3.601, de 06.12.2004, DOE MG de 07.12.2004)"
"Art. 10. O pagamento da Taxa, relativa ao exercício de 2004, será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.sef.mg.gov.br), e deverá obedecer à seguinte escala de vencimento, em razão do algarismo final integrante do número identificador da edificação, a que se refere o artigo anterior, relativamente às edificações localizadas nos municípios constantes do Anexo I desta resolução:"
I - relativamente às edificações da classe não residencial localizadas nos municípios constantes do Anexo I desta Resolução: 21.05.2004; (Redação dada ao inciso pela Resolução SEF nº 3.617, de 22.12.2004, DOE MG de 28.12.2004, com efeitos a partir de 21.04.2004)
Nota: Redação Anterior:"I - relativamente às edificações da classe não residencial localizadas nos municípios constantes do Anexo I desta Resolução: 21.05.2005; (Redação dada ao inciso pela Resolução SEF nº 3.601, de 06.12.2004, DOE MG de 07.12.2004)"
"I - da classe residencial, até 29 de abril de 2005; (Redação dada ao inciso pela Resolução SEF nº 3.521, de 20.04.2004, DOE MG de 21.04.2004)"
"I - da classe residencial:
IDENTIFICADOR VENCIMENTO
finais 1 e 2 26.04.2004
finais 3 e 4 27.04.2004
finais 5 e 6 28.04.2004
finais 7 e 8 29.04.2004
finais 9 e 0 30.04.2004"
II - relativamente às edificações da classe não residencial localizadas nos Municípios de Araxá, Itabira, Poços de Caldas e São Lourenço: 17.12.2004. (Redação dada ao inciso pela Resolução SEF nº 3.617, de 22.12.2004, DOE MG de 28.12.2004, com efeitos a partir de 21.04.2004)
Nota: Redação Anterior:""II - relativamente às edificações da classe não residencial localizadas nos Municípios de Araxá, Itabira, Poços de Caldas e São Lourenço: 17.12.2004. (Redação dada ao inciso pela Resolução SEF nº 3.601, de 06.12.2004, DOE MG de 07.12.2004)"
"II - da classe não residencial:
IDENTIFICADOR VENCIMENTO
finais 1 e 2 03.05.2004
finais 3 e 4 04.05.2004
finais 5 e 6 05.05.2004
finais 7 e 8 06.05.2004
finais 9 e 0 07.05.2004"
Parágrafo único. Em obediência ao disposto no § 9º do art. 28-A do Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, o valor da Taxa de Incêndio será calculado proporcionalmente às seguintes razões:
I - 9/12 (nove doze avos) relativamente às edificações localizadas no Município de Araxá;
II - 7/12 (sete doze avos) relativamente às edificações localizadas nos Municípios de Itabira e São Lourenço. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SEF nº 3.601, de 06.12.2004, DOE MG de 07.12.2004, com efeitos a partir de 21.04.2004)
Art. 11. Em se tratando de edificação classificada como comercial ou industrial, conforme dispõem os incisos II e III do § 1º do art. 28-A do RTE, localizada em município diverso dos enumerados no Anexo I, que possua Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules), o vencimento da Taxa, relativa ao exercício de 2004, será no dia 20 do mês subseqüente ao da inclusão da edificação no Cadastro da Taxa de Incêndio, limitado a 20 de julho de 2005. (Redação dada ao caput pela Resolução SEF nº 3.670, de 24.06.2005, DOE MG de 25.06.2005)
Nota: Redação Anterior:"Art. 11 Em se tratando de edificação classificada como comercial ou industrial, conforme dispõem os incisos II e III do §1º do art. 28-A do RTE, localizada em município diverso dos enumerados no Anexo I, que possua Coeficiente de Risco de Incêndio superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules), o vencimento da Taxa relativa ao exercício de 2004 será no dia 20 do mês subseqüente ao da inclusão da edificação no Cadastro da Taxa de Incêndio. (Redação dada ao caput pela Resolução SEF nº 3.617, de 22.12.2004, DOE MG de 28.12.2004, com efeitos a partir de 21.04.2004)"
"Art. 11 Em se tratando de edificação classificada como comercial ou industrial, conforme dispõem os incisos II e III do §1º do art. 28-A do RTE, localizada em município diverso dos enumerados no Anexo I, que possua Coeficiente de Risco de Incêndio superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules), o vencimento da Taxa relativa ao exercício de 2004 será no dia 20 do mês subseqüente ao da inclusão da edificação no Cadastro da Taxa de Incêndio. (Redação dada ao caput pela Resolução SEF nº 3.601, de 06.12.2004, DOE MG de 07.12.2004)"
"Art. 11. Em se tratando de edificação classificada como comercial ou industrial, conforme dispõem os incisos II e III do §1º do art. 28A do RTE, localizada em município diverso dos enumerados no Anexo I, que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules), o vencimento da Taxa, relativa ao exercício de 2004, será no dia 20 do mês subseqüente ao da inclusão da edificação no Cadastro da Taxa de Incêndio, limitado a 20 de outubro de 2004."
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à edificação cujo cadastramento tenha sido feito via internet, na forma e no prazo do art. 2º, hipótese em será observada a escala de vencimento prevista no inciso II do art. 10.
Art. 12. São isentos do pagamento da Taxa os contribuintes cuja edificação se encontre classificada como residencial e com área de construção:
I - igual ou inferior a 75m2 (setenta e cinco metros quadrados), correspondente a 11.250 MJ de Coeficiente de Risco de Incêndio;
II - superior a 75m2 (setenta e cinco metros quadrados), correspondente a 11.250 MJ de Coeficiente de Risco de Incêndio, e localizada nos municípios de Caeté, Capim Branco, Ibirité, Itaguara, Jaboticatubas, Mário Campos, Ribeirão das Neves e Rio Manso.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2004.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I - (a que se refere o caput do art. 10)
Nº | MUNICÍPIO |
016 | Alfenas |
035 | Araguari |
050 | Baldim |
056 | Barbacena |
062 | Belo Horizonte |
067 | Betim |
090 | Brumadinho |
100 | Caeté |
125 | Capim Branco |
783 | Confins |
186 | Contagem |
194 | Coronel Fabriciano |
216 | Diamantina |
223 | Divinópolis |
241 | Esmeraldas |
260 | Florestal |
277 | Governador Valadares |
298 | Ibirité |
301 | Igarapé |
313 | Ipatinga |
322 | Itaguara |
324 | Itajubá |
337 | Itatiaiuçu |
342 | Ituiutaba |
346 | Jaboticatubas |
740 | Juatuba |
367 | Juiz De Fora |
376 | Lagoa Santa |
382 | Lavras |
809 | Mário Campos |
407 | Mateus Leme |
411 | Matozinhos |
433 | Montes Claros |
448 | Nova Lima |
366 | Nova União |
461 | Ouro Preto |
479 | Passos |
480 | Patos De Minas |
481 | Patrocínio |
493 | Pedro Leopoldo |
512 | Pirapora |
525 | Pouso Alegre |
539 | Raposos |
546 | Ribeirão Das Neves |
548 | Rio Acima |
553 | Rio Manso |
567 | Sabará |
578 | Santa Luzia |
758 | Santana Do Paraíso |
625 | São João Del Rei |
846 | São Joaquim De Bicas |
763 | São José Da Lapa |
647 | São Sebastião Do Paraíso |
850 | Sarzedo |
672 | Sete Lagoas |
683 | Taquaraçu De Minas |
686 | Teófilo Otoni |
687 | Timóteo |
693 | Três Corações |
699 | Ubá |
701 | Uberaba |
702 | Uberlândia |
707 | Varginha |
712 | Vespasiano |
ANEXO II - (a que se refere o art. 8º)
CNAE-F | DESCRICAO | Produto |
Descricao ABNT |
CIE | ||||
0111201 | Cultivo de arroz | 1.700 | ||||||
0111202 | Cultivo de milho | 1.700 | ||||||
0111203 | Cultivo de trigo | 1.700 | ||||||
0111299 | Cultivo de outros cereais para grãos | 1.700 | ||||||
0112000 | Cultivo de algodão herbáceo | 700 | ||||||
0113900 | Cultivo de cana de açúcar | 500 | ||||||
0114700 | Cultivo de fumo | 200 | ||||||
0115500 | Cultivo de soja | 500 | ||||||
0119801 | Cultivo de abacaxi | 200 | ||||||
0119802 | Cultivo de amendoim | 200 | ||||||
0119803 | Cultivo de batata inglesa | 200 | ||||||
0119805 | Cultivo de mandioca | 200 | ||||||
0119806 | Cultivo de feijão | 200 | ||||||
0119807 | Cultivo de juta | 200 | ||||||
0119808 | Cultivo de mamona | 200 | ||||||
0119809 | Cultivo de melão | 200 | ||||||
0119810 | Cultivo de tomate (rasteiro) | 200 | ||||||
0119814 | Cultivo de girassol | 200 | ||||||
0119815 | Cultivo de melancia | 200 | ||||||
0119816 | Produção de sementes certificadas para formação de pasto forrageiras | 200 | ||||||
0119817 | Produção de sementes certificadas, de lavouras temporárias, exceto pasto forrageiras | 200 | ||||||
0119899 | Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente | 200 | ||||||
0121001 | Cultivo de cebola | 200 | ||||||
0121002 | Cultivo de alho | 200 | ||||||
0121003 | Cultivo de morango | 200 | ||||||
0121099 | Cultivo de outros produtos hortícolas | 200 | ||||||
0122800 | Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros | 80 | ||||||
0131701 | Cultivo de laranja | 200 | ||||||
0131799 | Cultivo de outros cítricos | 200 | ||||||
0132500 | Cultivo de café | 400 | ||||||
0133300 | Cultivo de cacau | 400 | ||||||
0134100 | Cultivo de uva | 200 | ||||||
0139201 | Cultivo de banana | 200 | ||||||
0139202 | Cultivo de caju | 200 | ||||||
0139203 | Cultivo de coco da baia | 200 | ||||||
0139204 | Cultivo de pimenta do reino | 40 | ||||||
0139205 | Cultivo de chá da índia | 200 | ||||||
0139206 | Cultivo de maçã | 200 | ||||||
0139207 | Cultivo de mamão | 200 | ||||||
0139208 | Cultivo de manga | 200 | ||||||
0139209 | Cultivo de maracujá | 200 | ||||||
0139210 | Cultivo de ervamate | 200 | ||||||
0139211 | Cultivo de açaí | 200 | ||||||
0139212 | Cultivo de pêssego | 200 | ||||||
0139213 | Cultivo de seringueira | 600 | ||||||
0139214 | Cultivo de guaraná | 200 | ||||||
0139215 | Cultivo de dendê | 1.000 | ||||||
0139216 | Cultivo de outras plantas para condimento | 40 | ||||||
0139299 | Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente | 200 | ||||||
0141401 | Criação de bovinos para corte | 300 | ||||||
0141402 | Criação de bovinos para leite | 300 | ||||||
0142201 | Criação de bubalinos | 300 | ||||||
0142202 | Criação de equinos | 300 | ||||||
0142299 | Criação de outros animais de grande porte | 300 | ||||||
0143000 | Criação de ovinos e produção de lã | 300 | ||||||
0144900 | Criação de suínos | 300 | ||||||
0145701 | Criação de frangos para corte | 300 | ||||||
0145702 | Criação de pintos de um dia | 300 | ||||||
0145703 | Criação de outras aves | 300 | ||||||
0145704 | Produção de ovos | 300 | ||||||
0145705 | Criação de outros galináceos, exceto para cortes | 300 | ||||||
0146501 | Criação de caprinos | 300 | ||||||
0146502 | Sericicultura | 300 | ||||||
0146503 | Apicultura | 300 | ||||||
0146505 | Criação de escargot | 300 | ||||||
0146506 | Criação de animais domésticos | 300 | ||||||
0146599 | Criação de outros animais | 300 | ||||||
0161901 | Serviço de jardinagem inclusive plantio de gramado | 200 | ||||||
0161902 | Serviço de pulverização da lavoura | 500 | ||||||
0161903 | Serviço de poda de árvores | 800 | ||||||
0161904 | Serviço de colheita | 200 | ||||||
0161905 | Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas | 400 | ||||||
0161999 | Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura | 400 | ||||||
0162701 | Serviço de inseminação artificial | 200 | ||||||
0162703 | Serviço de tosquiamento de ovelhas | 300 | ||||||
0162704 | Serviço de manejo de animais | 300 | ||||||
0162799 | Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária exceto atividades veterinárias | 400 | ||||||
0170800 | Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados | 1 | Caça e captura com armadilha | 300 | ||||
0170800 | Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados | 2 | Produção de couros | 600 | ||||
0170800 | Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados | 3 | Produção de peles | 500 | ||||
0170800 | Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados | 99 | Outros | 300 | ||||
0211901 | Cultivo de eucalipto | 3.000 | ||||||
0211902 | Cultivo de acácia negra | 3.000 | ||||||
0211903 | Cultivo de pinus | 3.000 | ||||||
0211904 | Cultivo de teca | 3.000 | ||||||
0211905 | Cultivo de outras espécies de madeira | 3.000 | ||||||
0211906 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | 3.000 | ||||||
0212701 | Extração de madeira | 3.000 | ||||||
0212702 | Produção de casca de acácia negra | 3.000 | ||||||
0212703 | Coleta de látex (borracha extrativa ) | 600 | ||||||
0212704 | Coleta de castanha do pará | 400 | ||||||
0212705 | Coleta de palmito | 400 | ||||||
0212799 | Coleta de outros produtos florestais silvestres | 400 | ||||||
0213500 | Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal | 1 | Derrubada de árvores, transporte de toras e descarregamento de madeiras | 3.000 | ||||
0213500 | Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal | 2 | Serviços de proteção contra incêndio | 40 | ||||
0213500 | Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal | 99 | Outros | 400 | ||||
0511801 | Pesca de peixes | 40 | ||||||
0511802 | Pesca de crustáceos e moluscos | 40 | ||||||
0511803 | Coleta de produtos de origem marinha | 40 | ||||||
0511804 | Atividades de serviços relacionados a pesca | 40 | ||||||
0512601 | Criação de peixes | 40 | ||||||
0512602 | Criação de camarões | 40 | ||||||
0512603 | Criação de ostras e mexilhões | 40 | ||||||
0512604 | Criação de peixes ornamentais | 40 | ||||||
0512605 | Atividades de serviços relacionados a aquicultura | 40 | ||||||
0512606 | Ranicultura | 40 | ||||||
0512699 | Outros cultivos e semicultivos da aquicultura | 40 | ||||||
1000601 | Extração de carvão mineral | 1.000 | ||||||
1000602 | Beneficiamento de carvão mineral | 1.000 | ||||||
1091101 | fabricação de produtos de panificação industrial | 1.000 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
1091102 | fabricação de produtos de padaria e confeitaria compredominância de produção própria | 1.000 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
1099607 | fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | 1.000 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
1110001 | Extração de petróleo e gás natural | 4.000 | ||||||
1110002 | Extração e beneficiamento de xisto | 1.000 | ||||||
1110003 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | 1.000 | ||||||
1120700 | Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás exceto a prospecção realizada por terceiros | 4.000 | ||||||
1122404 | fabricação de bebidas isotônicas | 80 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
1310201 | Extração de minério de ferro | 200 | ||||||
1310202 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | 200 | ||||||
1321801 | Extração de minério de alumínio | 200 | ||||||
1321802 | Beneficiamento de minério de alumínio | 200 | ||||||
1322601 | Extração de minério de estanho | 200 | ||||||
1322602 | Beneficiamento de minério de estanho | 200 | ||||||
1323401 | Extração de minério de manganês | 200 | ||||||
1323402 | Beneficiamento de minério de manganês | 200 | ||||||
1324201 | Extração de minério de metais preciosos | 200 | ||||||
1324202 | Beneficiamento de minério de metais preciosos associado ou em continuação à extração | 200 | ||||||
1325000 | Extração de minerais radioativos | 200 | ||||||
1329301 | Extração de nióbio e titânio | 200 | ||||||
1329302 | Extração de tungstênio | 200 | ||||||
1329303 | Extração de níquel | 200 | ||||||
1329304 | Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não ferrosos não compreendidos em outras classes | 200 | ||||||
1329305 | Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não ferrosos não compreendidos em outras classes | 200 | ||||||
1410901 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | 40 | ||||||
1410902 | Extração de granito | 40 | ||||||
1410903 | Extração de mármore | 40 | ||||||
1410904 | Extração de calcário dolomita e beneficiamento associado | 40 | ||||||
1410905 | Extração de gesso e caulim | 40 | ||||||
1410906 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | 40 | ||||||
1410907 | Extração de argila e beneficiamento associado | 40 | ||||||
1410908 | Extração de saibro e beneficiamento associado | 40 | ||||||
1410909 | Extração de basalto e beneficiamento associado | 40 | ||||||
1410910 | Beneficiamento de gesso e caulim associado a extração | 40 | ||||||
1410999 | Extração e ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado | 40 | ||||||
1421400 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos | 200 | ||||||
1422201 | Extração de sal marinho | 1.000 | ||||||
1422202 | Extração de salgema | 1.000 | ||||||
1422203 | Refino e outros tratamentos do sal | 1.000 | ||||||
1429001 | Extração de gemas | 40 | ||||||
1429002 | Extração de grafita | 40 | ||||||
1429003 | Extração de quartzo e cristal de rocha | 40 | ||||||
1429004 | Extração de amianto | 40 | ||||||
1429099 | Extração de outros minerais nãometálicos não especificados anteriormente | 40 | ||||||
1511301 | Frigorífico Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos | 500 | ||||||
1511302 | Frigorífico Abate de suinos e preparação de carne e subprodutos | 500 | ||||||
1511303 | Frigorífico Abate de equinos e preparação de carne e subprodutos | 500 | ||||||
1511304 | Frigorífico Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos | 500 | ||||||
1511305 | Frigorífico Abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos | 500 | ||||||
1511306 | Matadouro abate de reses e preparação de carne para terceiros | 500 | ||||||
1512101 | Abate de aves e preparação de produtos de carne | 500 | ||||||
1512102 | Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne | 500 | ||||||
1513001 | Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate | 500 | ||||||
1513002 | Preparação de subprodutos não associado ao abate | 500 | ||||||
1514800 | Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | 500 | ||||||
1521000 | Processamento, preservação e produção de conservas de frutas | 40 | ||||||
1522900 | Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais | 40 | ||||||
1523700 | Produção de sucos de frutas e de legumes | 200 | ||||||
1531800 | Produção de óleos vegetais em bruto | 1.000 | ||||||
1532600 | Refino de óleos vegetais | 1.000 | ||||||
1533400 | Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis | 1.000 | ||||||
1541500 | Preparação do leite | 200 | ||||||
1542300 | Fabricação de produtos do laticínio | 200 | ||||||
1543100 | Fabricação de sorvetes | 80 | ||||||
1551201 | Beneficiamento de arroz | 1.700 | ||||||
1551202 | Fabricação de produtos do arroz | 2.000 | ||||||
1552000 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | 2.000 | ||||||
1553900 | Produção de farinha de mandioca e derivados | 2.000 | ||||||
1554700 | Fabricação de farinha de milho e derivados exceto óleo | 2.000 | ||||||
1555500 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho | 2.000 | ||||||
1556300 | Fabricação de rações balanceadas para animais | 2.000 | ||||||
1559800 | Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal | 2.000 | ||||||
1561000 | Usinas de açúcar | 1.000 | ||||||
1562801 | Refino e moagem de açúcar de cana | 1.000 | ||||||
1562802 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | 1.000 | ||||||
1562803 | Fabricação de açúcar de Stévia | 1.000 | ||||||
1571701 | Beneficiamento de café | 400 | ||||||
1571702 | Torrefação e moagem de café | 400 | ||||||
1572500 | Fabricação de café solúvel | 400 | ||||||
1581401 | Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados | 1.000 | ||||||
1581402 | Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, exceto industrializados | 1.000 | ||||||
1582200 | Fabricação de biscoitos e bolachas | 400 | ||||||
1583001 | Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates | 400 | ||||||
1583002 | Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas | 400 | ||||||
1584900 | Fabricação de massas alimentícias | 1.000 | ||||||
1585700 | Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | 40 | ||||||
1586500 | Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados | 1.000 | ||||||
1589001 | Fabricação de vinagres | 80 | ||||||
1589002 | Fabricação de pós alimentícios | 800 | ||||||
1589003 | Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos | 800 | ||||||
1589004 | Fabricação de gelo comum | 80 | ||||||
1589005 | Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão | 1.000 | ||||||
1589099 | Fabricação de outros produtos alimentícios | 1.000 | ||||||
1591101 | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar | 500 | ||||||
1591102 | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas | 500 | ||||||
1592000 | Fabricação de vinho | 200 | ||||||
1593801 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | 80 | ||||||
1593802 | Fabricação de cervejas e chopes | 80 | ||||||
1594600 | Engarrafamento e gaseificação de águas minerais | 80 | ||||||
1595401 | Fabricação de refrigerantes | 80 | ||||||
1595402 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos | 80 | ||||||
1600401 | Fabricação de cigarros | 800 | ||||||
1600402 | Fabricação de fumo em rolo, em corda e outros produtos do fumo exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | 200 | ||||||
1600403 | Fabricação de filtros para cigarros | 200 | ||||||
1600404 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | 200 | ||||||
1711600 | Beneficiamento de algodão | 700 | ||||||
1719100 | Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais exceto algodão | 700 | ||||||
1721300 | Fiação de algodão | 600 | ||||||
1722100 | Fiação de fibras têxteis naturais exceto algodão | 600 | ||||||
1723000 | Fiação de fibras artificiais ou sintéticas | 600 | ||||||
1724800 | Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar | 600 | ||||||
1731000 | Tecelagem de algodão | 600 | ||||||
1732900 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais exceto algodão | 600 | ||||||
1733700 | Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos | 600 | ||||||
1741800 | Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem | 600 | ||||||
1749300 | Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem | 600 | ||||||
1750701 | Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário | 700 | ||||||
1750702 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário | 700 | ||||||
1750799 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário | 700 | ||||||
1761200 | Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exceto vestuário | 700 | ||||||
1762000 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | 700 | ||||||
1763900 | Fabricação de artefatos de cordoaria | 700 | ||||||
1764700 | Fabricação de tecidos especiais inclusive artefatos | 700 | ||||||
1769800 | Fabricação de outros artigos têxteis exceto vestuário | 700 | ||||||
1771000 | Fabricação de tecidos de malha | 300 | ||||||
1772800 | Fabricação de meias | 300 | ||||||
1779500 | Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) | 300 | ||||||
1811201 | Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes, exceto sob medida | 500 | ||||||
1811202 | Confecção, sob medida, de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes | 500 | ||||||
1812001 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes e as confeccionadas sob medida | 500 | ||||||
1812002 | Confecção sob medida de peças do vestuário exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes | 500 | ||||||
1813901 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | 500 | ||||||
1813902 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | 500 | ||||||
1821000 | Fabricação de acessórios do vestuário | 500 | ||||||
1822800 | Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal | 600 | ||||||
1822901 | Serviços de encadernação e plastificação | 400 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
1822999 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | 400 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
1910000 | Curtimento e outras preparações de couro | 600 | ||||||
1921600 | Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material | 600 | ||||||
1929100 | Fabricação de outros artefatos de couro | 600 | ||||||
1931301 | Fabricação de calçados de couro | 600 | ||||||
1931302 | Serviço de corte e acabamento de calçados | 600 | ||||||
1932100 | Fabricação de tênis de qualquer material | 600 | ||||||
1933000 | Fabricação de calçados de plástico | 600 | ||||||
1939900 | Fabricação de calçados de outros materiais | 600 | ||||||
2010901 | Serrarias com desdobramento de madeira | 3.000 | ||||||
2010902 | Serrarias sem desdobramento de madeira | 3.000 | ||||||
2021400 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada | 300 | ||||||
2022201 | Produção de casas de madeira préfabricadas | 800 | ||||||
2022202 | Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | 800 | ||||||
2022299 | Fabricação de outros artigos de carpintaria | 800 | ||||||
2023000 | Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira | 800 | ||||||
2029001 | Fabricação de artefatos diversos de madeira exceto móveis | 800 | ||||||
2029002 | Fabricação de artefatos diversos de bambu, palha, vime cortiça, materiais trançados exceto móveis | 800 | ||||||
2110500 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | 80 | ||||||
2121000 | Fabricação de papel | 800 | ||||||
2122900 | Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão | 800 | ||||||
2131800 | Fabricação de embalagens de papel | 800 | ||||||
2132600 | Fabricação de embalagens de papelão inclusive a fabricação de papelão corrugado | 800 | ||||||
2141500 | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório | 500 | ||||||
2142300 | Fabricação de fitas e formulários contínuos impressos ou não | 500 | ||||||
2149001 | Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos | 500 | ||||||
2149099 | Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão | 500 | ||||||
2214400 | Edição de discos, fitas e outros materiais gravados | 600 | ||||||
2215200 | Edição de livros, jornais e revistas | 400 | ||||||
2216000 | Edição e impressão de livros | 400 | ||||||
2217900 | Edição e impressão de jornais | 400 | ||||||
2218700 | Edição e impressão de revistas | 400 | ||||||
2219500 | Edição; edição e impressão de produtos gráficos | 400 | ||||||
2221700 | Impressão de jornais, revistas e livros | 400 | ||||||
2222501 | Impressão de material para uso escolar | 400 | ||||||
2222502 | Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário | 400 | ||||||
2222503 | Impressão de material de segurança | 400 | ||||||
2229201 | Serviços de encadernação e plastificação | 400 | ||||||
2229202 | Composição de matrizes para impressão gráfica | 400 | ||||||
2229203 | Serviços de acabamentos gráficos | 400 | ||||||
2229299 | Outros serviços gráficos | 400 | ||||||
2231400 | Reprodução de discos e fitas | 600 | ||||||
2232200 | Reprodução de fitas de vídeos | 600 | ||||||
2234900 | Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas | 600 | ||||||
2310800 | Coquerias | 4.000 | ||||||
2321300 | Refino de petróleo | 4.000 | ||||||
2329901 | Formulação de combustíveis | 4.000 | ||||||
2329902 | Rerrefino de óleos lubrificantes | 4.000 | ||||||
2330200 | Elaboração de combustíveis nucleares | 4.000 | ||||||
2340000 | Fabricação de álcool | 4.000 | ||||||
2399102 | fabricação de abrasivos | 200 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
2411200 | Fabricação de cloro e álcalis | 500 | ||||||
2412000 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | 200 | ||||||
2413900 | Fabricação de adubos e fertilizantes | 200 | ||||||
2414700 | Fabricação de gases industriais | 700 | ||||||
2419800 | Fabricação de outros produtos inorgânicos | 500 | ||||||
2421000 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | 4.000 | ||||||
2422800 | Fabricação de intermediários para resinas e fibras | 3.000 | ||||||
2429501 | Produção de carvão vegetal | 3.000 | ||||||
2429599 | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos | 1 | Plastificantes | 2.000 | ||||
2429599 | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos | 2 | Produtos com alcatrão | 800 | ||||
2429599 | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos | 3 | Produtos graxos | 1.000 | ||||
2429599 | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos | 4 | Solventes | 4.000 | ||||
2429599 | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos | 99 | Outros | 500 | ||||
2431700 | Fabricação de resinas termoplásticas | 3.000 | ||||||
2432500 | Fabricação de resinas termofixas | 3.000 | ||||||
2433300 | Fabricação de elastômeros | 3.000 | ||||||
2441400 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais | 300 | ||||||
2442200 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos | 300 | ||||||
2451100 | Fabricação de produtos farmoquímicos | 300 | ||||||
2452001 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | 300 | ||||||
2452002 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | 300 | ||||||
2453800 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | 300 | ||||||
2454600 | Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos | 300 | ||||||
2461900 | Fabricação de inseticidas | 500 | ||||||
2462700 | Fabricação de fungicidas | 500 | ||||||
2463500 | Fabricação de herbicidas | 500 | ||||||
2469400 | Fabricação de outros defensivos agrícolas | 500 | ||||||
2471600 | Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos | 300 | ||||||
2472400 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | 2.000 | ||||||
2473200 | Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos | 300 | ||||||
2481300 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | 500 | ||||||
2482100 | Fabricação de tintas de impressão | 4.000 | ||||||
2483000 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | 4.000 | ||||||
2491000 | Fabricação de adesivos e selantes | 1.000 | ||||||
2492901 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | 4.000 | ||||||
2492902 | Fabricação de artigos pirotécnicos | 4.000 | ||||||
2493700 | Fabricação de catalisadores | 500 | ||||||
2494500 | Fabricação de aditivos de uso industrial | 500 | ||||||
2495300 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | 500 | ||||||
2496100 | Fabricação de discos e fitas virgens | 600 | ||||||
2499600 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados | 500 | ||||||
2511900 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar | 700 | ||||||
2512700 | Recondicionamento de pneumáticos | 700 | ||||||
2519400 | Fabricação de artefatos diversos de borracha | 600 | ||||||
2521600 | Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico | 1.000 | ||||||
2522400 | Fabricação de embalagem de plástico | 1.000 | ||||||
2529101 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro | 1.000 | ||||||
2529102 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais exceto na indústria da construção civil | 1.000 | ||||||
2529103 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil | 1.000 | ||||||
2529199 | Fabricação de artefatos de plástico para outros usos | 1.000 | ||||||
2539001 | Serviços de usinagem, tornearia e solda | 200 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
2539002 | Serviços de tratamento e revestimento em metais | 200 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
2599302 | Serviço de corte e dobra de metais | 200 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
2611500 | Fabricação de vidro plano e de segurança | 200 | ||||||
2612300 | Fabricação de embalagens de vidro | 700 | ||||||
2619000 | Fabricação de artigos de vidro | 700 | ||||||
2620400 | Fabricação de cimento | 40 | ||||||
2630101 | Fabricação de estruturas prémoldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda | 40 | ||||||
2630102 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil | 40 | ||||||
2630103 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil | 40 | ||||||
2630104 | Fabricação de casas prémoldadas de concreto | 40 | ||||||
2630105 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | 40 | ||||||
2630199 | Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque | 40 | ||||||
2641701 | Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil exceto azulejos e pisos | 200 | ||||||
2641702 | Fabricação de azulejos e pisos | 200 | ||||||
2642500 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | 200 | ||||||
2649201 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | 200 | ||||||
2649299 | Fabricação de outros produtos cerâmicos não refratários para usos diversos | 200 | ||||||
2691301 | Britamento de pedras (não associado à extração) | 40 | ||||||
2691302 | Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração) | 40 | ||||||
2691303 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | 40 | ||||||
2692100 | Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso | 80 | ||||||
2699900 | Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos | 40 | ||||||
2713800 | Produção de ferrogusa | 200 | ||||||
2714600 | Produção de ferroligas | 200 | ||||||
2723500 | Produção de semi acabados de aço | 200 | ||||||
2724301 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | 200 | ||||||
2724302 | Produção de laminados planos de aço especiais | 200 | ||||||
2725101 | Produção de tubos e canos sem costura | 200 | ||||||
2725199 | Produção de outros laminados longos de aço | 200 | ||||||
2726001 | Produção de arames de aço | 200 | ||||||
2726002 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço exceto arames | 200 | ||||||
2731600 | Fabricação de tubos de aço com costura | 200 | ||||||
2739100 | Fabricação de outros tubos de ferro e aço | 200 | ||||||
2741301 | Metalurgia do alumínio e suas ligas | 200 | ||||||
2741302 | Produção de laminados de alumínio | 200 | ||||||
2742100 | Metalurgia dos metais preciosos | 200 | ||||||
2749901 | Metalurgia do zinco | 200 | ||||||
2749902 | Produção de laminados de zinco | 200 | ||||||
2749903 | Produção de soldas e anodos para galvanoplastia | 200 | ||||||
2749999 | Metalurgia de outros metais não ferrosos | 200 | ||||||
2751000 | Produção de peças fundidas de ferro e aço | 40 | ||||||
2752900 | Produção de peças fundidas de metais não ferrosos e suas ligas | 40 | ||||||
2811800 | Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda | 200 | ||||||
2812600 | Fabricação de esquadrias de metal | 200 | ||||||
2813400 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | 200 | ||||||
2821500 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | 200 | ||||||
2822300 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor exceto para aquecimento central e para veículos | 200 | ||||||
2831200 | Produção de forjados de aço | 200 | ||||||
2832000 | Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas | 200 | ||||||
2833900 | Produção de artefatos estampados de metal | 200 | ||||||
2834700 | Metalurgia do pó | 200 | ||||||
2839800 | Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda | 200 | ||||||
2841000 | Fabricação de artigos de cutelaria | 200 | ||||||
2842800 | Fabricação de artigos de serralheria exceto esquadrias | 200 | ||||||
2843600 | Fabricação de ferramentas manuais | 200 | ||||||
2881900 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | 200 | ||||||
2882700 | Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor exceto para aquecimento central e para veículos | 200 | ||||||
2891600 | Fabricação de embalagens metálicas | 200 | ||||||
2892401 | Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos | 200 | ||||||
2892499 | Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos | 200 | ||||||
2893200 | Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal | 200 | ||||||
2899100 | Fabricação de outros produtos elaborados de metal | 200 | ||||||
2911400 | Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças exceto para aviões e veículos rodoviários | 200 | ||||||
2912200 | Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças | 200 | ||||||
2913000 | Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças | 200 | ||||||
2914900 | Fabricação de compressores, inclusive peças | 200 | ||||||
2915700 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais inclusive rolamentos e peças | 200 | ||||||
2921100 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, inclusive peças | 200 | ||||||
2922000 | Fabricação de estufas e fornos industriais para fins industriais, inclusive peças | 200 | ||||||
2923800 | Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas inclusive peças | 200 | ||||||
2924600 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos industrial e comercial, inclusive peças | 200 | ||||||
2925400 | Fabricação de equipamentos de ar condicionado | 200 | ||||||
2929700 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral inclusive peças | 200 | ||||||
2931900 | Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais inclusive peças | 300 | ||||||
2932700 | Fabricação de tratores agrícolas inclusive peças | 300 | ||||||
2940800 | Fabricação de máquinas-ferramenta inclusive peças | 200 | ||||||
2951300 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo inclusive peças | 200 | ||||||
2952100 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção, inclusive peças | 300 | ||||||
2953000 | Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção inclusive peças | 300 | ||||||
2954800 | Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação | 300 | ||||||
2961000 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças exceto máquinas-ferramenta | 200 | ||||||
2962900 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo inclusive peças | 200 | ||||||
2963700 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil inclusive peças | 200 | ||||||
2964500 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados inclusive peças | 200 | ||||||
2965300 | Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos inclusive peças | 200 | ||||||
2969600 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico inclusive peças | 200 | ||||||
2971800 | Fabricação de armas de fogo e munições | 4.000 | ||||||
2972600 | Fabricação de equipamento bélico pesado | 4.000 | ||||||
2981500 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico inclusive peças | 1 | Fabricação de eletrodomésticos exceto geladeira | 300 | ||||
2981500 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico inclusive peças | 2 | Fabricação de geladeiras | 1.000 | ||||
2989000 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos inclusive peças | 300 | ||||||
2991201 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas | 200 | ||||||
2991202 | Manutenção e reparação de bombas e carneiros hidráulicos | 200 | ||||||
2991203 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | 200 | ||||||
2991204 | Manutenção e reparação de compressores | 200 | ||||||
2991205 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | 200 | ||||||
2992001 | Manutenção e reparação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas | 200 | ||||||
2992002 | Manutenção e reparação de estufas e fornos elétricos para fins industriais | 200 | ||||||
2992003 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para usos industrial e comercial | 200 | ||||||
2992004 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | 200 | ||||||
2992005 | Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes de fabricação própria | 200 | ||||||
2992099 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso geral | 200 | ||||||
2993901 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais | 200 | ||||||
2993902 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | 200 | ||||||
2994700 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | 200 | ||||||
2995501 | Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo | 200 | ||||||
2995502 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção | 200 | ||||||
2995503 | Manutenção e reparação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção | 200 | ||||||
2995504 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação | 200 | ||||||
2996301 | Manutenção e reparação de máquinas para indústria metalúrgica exceto máquinas-ferramenta | 200 | ||||||
2996302 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria alimentar, de bebidas e fumo | 200 | ||||||
2996303 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil | 200 | ||||||
2996304 | Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couros e calçados | 200 | ||||||
2996305 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos | 200 | ||||||
2996399 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso específico | 200 | ||||||
3011200 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório inclusive peças | 300 | ||||||
3012000 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial inclusive peças | 300 | ||||||
3021000 | Fabricação de computadores | 300 | ||||||
3022800 | Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações | 300 | ||||||
3091101 | fabricação de motocicletas | 300 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
3091102 | fabricação de peças e acessórios para motocicletas | 300 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
3111900 | Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças | 300 | ||||||
3112700 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças | 200 | ||||||
3113500 | Fabricação de motores elétricos, inclusive peças | 300 | ||||||
3121600 | Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica, inclusive peças | 200 | ||||||
3122400 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | 200 | ||||||
3130500 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | 300 | ||||||
3141000 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos exceto para veículos | 800 | ||||||
3142901 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos | 800 | ||||||
3142902 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos | 800 | ||||||
3151800 | Fabricação de lâmpadas | 40 | ||||||
3152600 | Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação exceto para veículos | 40 | ||||||
3160700 | Fabricação de material elétrico para veículos exceto baterias | 300 | ||||||
3181001 | Manutenção e reparação de geradores de corrente contínua ou alternada | 200 | ||||||
3181002 | Manutenção e reparação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes | 200 | ||||||
3181003 | Manutenção e reparação de motores elétricos | 200 | ||||||
3182800 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos exceto para veículos | 200 | ||||||
3189500 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | 200 | ||||||
3191700 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores | 300 | ||||||
3192500 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme | 300 | ||||||
3199200 | Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos | 300 | ||||||
3210700 | Fabricação de material eletrônico básico | 300 | ||||||
3221200 | Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para rádio-telefonia e rádio-telegrafia, de microondas e repetidoras inclusive peças | 300 | ||||||
3222000 | Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes inclusive peças | 300 | ||||||
3230100 | Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo | 300 | ||||||
3250709 | Serviço de laboratório óptico | 300 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
3290501 | Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para rádio-telefonia e rádio-telegrafia inclusive microondas e repetidoras | 600 | ||||||
3290502 | Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes exceto telefones | 600 | ||||||
3299006 | fabricação de velas, inclusive decorativas | 1.000 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
3310301 | Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios | 200 | ||||||
3310302 | Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios | 300 | ||||||
3310303 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral inclusive sob encomenda | 500 | ||||||
3310305 | Serviços de prótese dentária | 200 | ||||||
3320000 | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle exceto equipamentos para controle de processos industriais | 300 | ||||||
3330800 | Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo | 300 | ||||||
3340501 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | 300 | ||||||
3340502 | Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios | 300 | ||||||
3340503 | Fabricação de material óptico | 300 | ||||||
3340504 | Serviços de laboratórios ópticos | 300 | ||||||
3350200 | Fabricação de cronômetros e relógios | 300 | ||||||
3391000 | Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório | 200 | ||||||
3392800 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle exceto equipamentos para controle de processos industriais | 200 | ||||||
3393600 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo | 600 | ||||||
3394400 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos | 200 | ||||||
3410001 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | 300 | ||||||
3410002 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | 300 | ||||||
3410003 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | 300 | ||||||
3420701 | Fabricação de caminhões e ônibus | 300 | ||||||
3420702 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | 300 | ||||||
3431200 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão | 300 | ||||||
3432000 | Fabricação de carrocerias para ônibus | 300 | ||||||
3439800 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos | 300 | ||||||
3441000 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor | 300 | ||||||
3442800 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão | 300 | ||||||
3443600 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios | 300 | ||||||
3444400 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão | 300 | ||||||
3449501 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | 300 | ||||||
3449502 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não classificadas em outra subclasse | 300 | ||||||
3450900 | Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores | 300 | ||||||
3511401 | Construção e reparação de embarcações de grande porte | 300 | ||||||
3511402 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | 300 | ||||||
3511403 | Reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | 300 | ||||||
3511501 | Geração de energia elétrica | 600 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
3511502 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica | 600 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
3512201 | Construção de embarcações para esporte e lazer | 300 | ||||||
3512202 | Reparação de embarcações para esporte e lazer | 300 | ||||||
3521100 | Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | 200 | ||||||
3522000 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | 200 | ||||||
3523800 | Reparação de veículos ferroviários | 200 | ||||||
3531900 | Construção e montagem de aeronaves | 600 | ||||||
3532700 | Reparação de aeronaves | 600 | ||||||
3591200 | Fabricação de motocicletas inclusive peças | 300 | ||||||
3592000 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados inclusive peças | 200 | ||||||
3599800 | Fabricação de outros equipamentos de transporte | 300 | ||||||
3611001 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | 600 | ||||||
3611002 | Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final | 600 | ||||||
3612901 | Fabricação de móveis com predominância de metal | 600 | ||||||
3612902 | Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final | 600 | ||||||
3613701 | Fabricação de móveis de outros materiais | 600 | ||||||
3613702 | Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exceto madeira e metal), para consumidor final | 600 | ||||||
3614500 | Fabricação de colchões | 500 | ||||||
3691901 | Lapidação de gemas | 200 | ||||||
3691902 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | 200 | ||||||
3691903 | Cunhagem de moedas e medalhas | 200 | ||||||
3692700 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | 600 | ||||||
3693500 | Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte | 600 | ||||||
3694301 | Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, não associada à locação | 500 | ||||||
3694302 | Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios associada à locação | 500 | ||||||
3694399 | Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos | 500 | ||||||
3695100 | Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório | 600 | ||||||
3696000 | Fabricação de aviamentos para costura | 700 | ||||||
3697800 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | 700 | ||||||
3699401 | Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal | 200 | ||||||
3699402 | Fabricação de fósforos de segurança | 4.000 | ||||||
3699499 | Fabricação de produtos diversos | 1 | Bijuterias | 200 | ||||
3699499 | Fabricação de produtos diversos | 2 | Artigos de cera | 1.000 | ||||
3699499 | Fabricação de produtos diversos | 3 | Artigos de vidro | 700 | ||||
3699499 | Fabricação de produtos diversos | 4 | Flores artificiais | 300 | ||||
3699499 | Fabricação de produtos diversos | 5 | Guarda-chuva | 300 | ||||
3699499 | Fabricação de produtos diversos | 6 | Velas | 1.000 | ||||
3699499 | Fabricação de produtos diversos | 99 | Outros | 500 | ||||
3710901 | Reciclagem de sucatas de alumínio | 200 | ||||||
3710999 | Reciclagem de outras sucatas metálicas | 200 | ||||||
3720600 | Reciclagem de sucatas não-metálicas | 1 | Artigos borracha, cortiça, couro, feltro, espuma | 600 | ||||
3720600 | Reciclagem de sucatas não-metálicas | 2 | Artigos de plásticos em geral | 1.000 | ||||
3720600 | Reciclagem de sucatas não-metálicas | 3 | Artigos de vidro | 700 | ||||
3720600 | Reciclagem de sucatas não-metálicas | 4 | Papéis | 800 | ||||
3720600 | Reciclagem de sucatas não-metálicas | 5 | Têxteis em geral | 700 | ||||
3720600 | Reciclagem de sucatas não-metálicas | 99 | Outros | 500 | ||||
4011800 | Produção (geração) de energia elétrica, inclusive produção integrada | 600 | ||||||
4012600 | Transmissão de energia elétrica | 600 | ||||||
4013400 | Comercialização de energia elétrica | 600 | ||||||
4014200 | Distribuição de energia elétrica | 600 | ||||||
4020701 | Produção e distribuição de gás através de tubulações | 4.000 | ||||||
4020702 | Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação | 4.000 | ||||||
4030400 | Produção e distribuição de vapor e água quente | 200 | ||||||
4100900 | Captação, tratamento e distribuição de água | 80 | ||||||
4511001 | Demolição de edifícios e outras estruturas | 300 | ||||||
4511002 | Preparação de terrenos | 300 | ||||||
4512801 | Fundações destinadas à construção civil | 300 | ||||||
4512802 | Sondagens destinadas à construção civil | 300 | ||||||
4513600 | Terraplenagem e outras movimentações de terra | 300 | ||||||
4520008 | Serviços de capotaria | 300 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
4521701 | Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) | 300 | ||||||
4521702 | Administração de obras | 700 | ||||||
4522501 | Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) | 300 | ||||||
4522502 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | 500 | ||||||
4522503 | Obras de urbanização e paisagismo | 400 | ||||||
4523300 | Obras de arte especiais | 300 | ||||||
4525001 | Montagem de estruturas metálicas, exceto temporárias | 200 | ||||||
4525002 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | 200 | ||||||
4525003 | Obras de montagem industrial | 200 | ||||||
4529201 | Obras marítimas e fluviais | 300 | ||||||
4529202 | Obras de irrigação | 300 | ||||||
4529203 | Construção de redes de água e esgoto | 300 | ||||||
4529204 | Construção de redes de transportes por dutos | 300 | ||||||
4529205 | Perfuração e construção de poços de águas | 300 | ||||||
4529299 | Outras obras de engenharia civil | 300 | ||||||
4531401 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | 300 | ||||||
4531402 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | 300 | ||||||
4531403 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | 600 | ||||||
4533001 | Construção de estações e redes de telefonia e comunicações | 300 | ||||||
4533002 | Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações | 200 | ||||||
4541101 | Instalação e manutenção elétrica em edificações | 600 | ||||||
4541102 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria | 600 | ||||||
4542000 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | 600 | ||||||
4543801 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | 1 | Hidráulicas e sanitárias | 200 | ||||
4543801 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | 2 | De gás | 4.000 | ||||
4543802 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | 40 | ||||||
4549701 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | 400 | ||||||
4549702 | Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre | 400 | ||||||
4549703 | Tratamentos acústico e térmico | 200 | ||||||
4549704 | Instalação de anúncios | 1 | Elétrica | 600 | ||||
4549704 | Instalação de anúncios | 2 | Não elétrica | 500 | ||||
4549799 | Outras obras de instalações | 400 | ||||||
4550001 | Obras de alvenaria e reboco | 40 | ||||||
4550002 | Obras de acabamento em gesso e estuque | 80 | ||||||
4550003 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | 3.000 | ||||||
4550004 | Serviços de pintura em edificações em geral | 500 | ||||||
4550005 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias | 1 | Janelas e portas de madeira | 800 | ||||
4550005 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias | 2 | Produtos de metais | 200 | ||||
4550005 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias | 3 | Produtos refratários | 200 | ||||
4550005 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias | 4 | Tetos, divisórias, armários, etc. com chapas de madeira | 300 | ||||
4550005 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias | 99 | Outros | 500 | ||||
4550006 | Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores | 3.000 | ||||||
4550099 | Outras obras de acabamento da construção | 1 | Colocação de vidros, cristais e espelhos | 200 | ||||
4550099 | Outras obras de acabamento da construção | 2 | Instalação de toldos e persianas | 600 | ||||
4550099 | Outras obras de acabamento da construção | 99 | Outros | 500 | ||||
4560800 | Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários | 300 | ||||||
4729602 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | 400 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
4744006 | Comércio varejista de pedras para revestimento | 40 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
4751201 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | 300 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
4751202 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | 500 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
4789004 | Comércio varejista de animais vivos e alimentos para animais de estimação (conforme CNAE vigente a partir de 1º/01/2007) | Rações | 400 | |||||
5010501 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados | 300 | ||||||
5010502 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | 200 | ||||||
5010503 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | 300 | ||||||
5010504 | Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados | 300 | ||||||
5010505 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | 300 | ||||||
5010506 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | 200 | ||||||
5010507 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | 700 | ||||||
5020201 | Serviços de manutenção e reparação de automóveis | 300 | ||||||
5020202 | Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados | 300 | ||||||
5020203 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos | 300 | ||||||
5020204 | Serviços de borracheiros e gomaria | 300 | ||||||
5020205 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | 300 | ||||||
5020206 | Serviços de reboque de veículos | 300 | ||||||
5030001 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | 300 | ||||||
5030002 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar | 700 | ||||||
5030003 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | 200 | ||||||
5030004 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar | 200 | ||||||
5030005 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | 700 | ||||||
5030006 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | 200 | ||||||
5041501 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | 300 | ||||||
5041502 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 300 | ||||||
5041503 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas | 200 | ||||||
5041504 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 200 | ||||||
5041505 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 700 | ||||||
5042300 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | 300 | ||||||
5050400 (Redação dada pelo Decreto nº 3.767, de 28.04.2006 - Efeitos retroativos a 01.01.2006) | Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores (tanque enterrado) | 300 | ||||||
5111000 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados | 700 | ||||||
5112800 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais | 700 | ||||||
5113600 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | 700 | ||||||
5114400 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves | 700 | ||||||
5115200 | Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico | 700 | ||||||
5116000 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro | 700 | ||||||
5117900 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | 700 | ||||||
5118700 | Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | 700 | ||||||
5119500 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializado) | 700 | ||||||
5121701 | Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais, exceto domésticos | 2.000 | ||||||
5121702 | Comércio atacadista de algodão | 600 | ||||||
5121703 | Comércio atacadista de café em grão | 400 | ||||||
5121704 | Comércio atacadista de soja | 1.700 | ||||||
5121705 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | 200 | ||||||
5121706 | Comércio atacadista de cacau em baga | 400 | ||||||
5121707 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | 80 | ||||||
5121708 | Comércio atacadista de sisal | 600 | ||||||
5121709 | Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 200 | ||||||
5121799 | Comércio atacadista de outros cereais in natura, leguminosas e matérias-primas agrícolas diversas | 1.700 | ||||||
5122501 | Comércio atacadista de bovinos | 300 | ||||||
5122502 | Comércio atacadista de equinos | 300 | ||||||
5122503 | Comércio atacadista de ovinos | 300 | ||||||
5122504 | Comércio atacadista de suínos | 300 | ||||||
5122505 | Comércio atacadista de outros animais vivos | 300 | ||||||
5122506 | Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas | 1 | Artigos de couro | 600 | ||||
5122506 | Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas | 2 | Artigos de peles | 500 | ||||
5122506 | Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas | 99 | Outros | 500 | ||||
5131400 | Comércio atacadista de leite e produtos do leite | 200 | ||||||
5132201 | Comércio atacadista de cereais beneficiados | 1.700 | ||||||
5132202 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | 2.000 | ||||||
5132203 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 1 | Cereais | 1.700 | ||||
5132203 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 2 | Farinhas e produtos com amido | 2.000 | ||||
5132203 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 99 | Outros | 500 | ||||
5133001 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | 200 | ||||||
5133002 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | 300 | ||||||
5133003 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | 300 | ||||||
5134900 | Comércio atacadista de carnes e produtos de carne | 40 | ||||||
5135700 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | 40 | ||||||
5136501 | Comércio atacadista de água mineral | 80 | ||||||
5136502 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | 80 | ||||||
5136503 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 1 | Bebidas não alcoólicas | 80 | ||||
5136503 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 2 | Bebidas destiladas | 500 | ||||
5136503 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 3 | Cervejaria | 80 | ||||
5136503 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 4 | Vinhos | 200 | ||||
5136503 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 99 | Outros | 500 | ||||
5136599 | Comércio atacadista de outras bebidas em geral | 1 | Vinhos | 200 | ||||
5136599 | Comércio atacadista de outras bebidas em geral | 2 | Bebidas destiladas | 500 | ||||
5136599 | Comércio atacadista de outras bebidas em geral | 3 | Bebidas não alcoólicas | 80 | ||||
5136599 | Comércio atacadista de outras bebidas em geral | 99 | Outros | 500 | ||||
5137301 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | 200 | ||||||
5137302 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | 800 | ||||||
5139001 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | 400 | ||||||
5139002 | Comércio atacadista de açúcar | 1.000 | ||||||
5139003 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | 1.000 | ||||||
5139004 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | 1.000 | ||||||
5139005 | Comércio atacadista de massas alimentícias em geral | 1.000 | ||||||
5139006 | Comércio atacadista de sorvetes | 80 | ||||||
5139007 | Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos | 2.000 | ||||||
5139008 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | 400 | ||||||
5139009 | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 1.000 | ||||||
5139099 | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios | 1.000 | ||||||
5141101 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis | 700 | ||||||
5141102 | Comércio atacadista de tecidos | 700 | ||||||
5141103 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | 700 | ||||||
5141104 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | 700 | ||||||
5142001 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exceto profissionais e de segurança | 500 | ||||||
5142002 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | 500 | ||||||
5142003 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | 600 | ||||||
5143800 | Comércio atacadista de calçados | 600 | ||||||
5144601 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | 1 | Eletrodomésticos exceto geladeira | 300 | ||||
5144601 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | 2 | Geladeiras | 1.000 | ||||
5144602 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | 300 | ||||||
5145401 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano | 300 | ||||||
5145402 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário | 300 | ||||||
5145403 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico hospitalares e laboratoriais | 300 | ||||||
5145404 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | 300 | ||||||
5145405 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | 300 | ||||||
5146201 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | 300 | ||||||
5146202 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | 300 | ||||||
5147001 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | 700 | ||||||
5147002 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | 1.000 | ||||||
5149701 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | 2.000 | ||||||
5149702 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | 200 | ||||||
5149703 | Comércio atacadista de móveis | 600 | ||||||
5149704 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas | 600 | ||||||
5149705 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | 40 | ||||||
5149706 | Comércio atacadista de filmes, fitas e discos | 600 | ||||||
5149707 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 2.000 | ||||||
5149708 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | 1 | Jóias, bijuterias, e outros exceto relógios | 200 | ||||
5149708 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | 2 | Relógios | 300 | ||||
5149799 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico | 1 | Artigos borracha, cortiça, couro, feltro, espuma | 600 | ||||
5149799 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico | 2 | Artigos esportivos | 800 | ||||
5149799 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico | 3 | Artigos de ótica | 300 | ||||
5149799 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico | 4 | Artigos de plástico | 1.000 | ||||
5149799 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico | 5 | Artigos de tabaco | 200 | ||||
5149799 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico | 6 | Artigos de vidro | 700 | ||||
5149799 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico | 7 | Brinquedos | 500 | ||||
5149799 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico | 8 | Instrumentos musicais | 600 | ||||
5149799 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico | 9 | Vassouras ou escovas | 700 | ||||
5149799 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico | 99 | Outros | 500 | ||||
5151901 | Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo exceto transportador retalhista (TRR) e lubrificantes | 4.000 | ||||||
5151902 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | 4.000 | ||||||
5151903 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | 4.000 | ||||||
5151904 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal exceto álcool carburante | 4.000 | ||||||
5151905 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | 4.000 | ||||||
5151906 | Comércio atacadista de lubrificantes | 4.000 | ||||||
5152700 | Comércio atacadista de outros produtos extrativos de origem mineral, exceto combustíveis | 200 | ||||||
5153501 | Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados | 3.000 | ||||||
5153502 | Comércio atacadista de cimento | 40 | ||||||
5153503 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | 200 | ||||||
5153504 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | 500 | ||||||
5153505 | Comércio atacadista de material elétrico para construção | 300 | ||||||
5153506 | Comércio atacadista de mármores e granitos | 40 | ||||||
5153507 | Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras | 200 | ||||||
5153599 | Comércio atacadista de outros materiais para construção | 1 | Artigos de argila, cerâmica ou porcelana | 200 | ||||
5153599 | Comércio atacadista de outros materiais para construção | 2 | Artigos de gesso | 80 | ||||
5153599 | Comércio atacadista de outros materiais para construção | 3 | Artigos de vidro | 700 | ||||
5153599 | Comércio atacadista de outros materiais para construção | 4 | Cimento | 40 | ||||
5153599 | Comércio atacadista de outros materiais para construção | 5 | Janelas e portas de madeira | 800 | ||||
5153599 | Comércio atacadista de outros materiais para construção | 6 | Pedras | 40 | ||||
5153599 | Comércio atacadista de outros materiais para construção | 99 | Outros | 500 | ||||
5154301 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | 200 | ||||||
5154302 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | 3.000 | ||||||
5154303 | Comércio atacadista de solventes | 4.000 | ||||||
5154399 | Comércio atacadista de outros produtos químicos | 1 | Artigos pirotécnicos | 4.000 | ||||
5154399 | Comércio atacadista de outros produtos químicos | 2 | Fósforos de segurança | 4.000 | ||||
5154399 | Comércio atacadista de outros produtos químicos | 3 | Produtos adesivos | 1.000 | ||||
5154399 | Comércio atacadista de outros produtos químicos | 4 | Produtos de limpeza | 2.000 | ||||
5154399 | Comércio atacadista de outros produtos químicos | 5 | Produtos petroquímicos | 4.000 | ||||
5154399 | Comércio atacadista de outros produtos químicos | 6 | Produtos com soda | 40 | ||||
5154399 | Comércio atacadista de outros produtos químicos | 99 | Outros | 500 | ||||
5155101 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | 200 | ||||||
5155102 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos exceto de papel e papelão recicláveis | 1 | Artigos borracha, cortiça, couro, feltro, espuma | 600 | ||||
5155102 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos exceto de papel e papelão recicláveis | 2 | Artigos de plásticos em geral | 1.000 | ||||
5155102 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos exceto de papel e papelão recicláveis | 3 | Artigos de vidro | 700 | ||||
5155102 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos exceto de papel e papelão recicláveis | 4 | Têxteis em geral | 700 | ||||
5155102 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos exceto de papel e papelão recicláveis | 99 | Outros | 500 | ||||
5155103 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão recicláveis | 800 | ||||||
5159401 | Comércio atacadista de embalagens | 800 | ||||||
5159402 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | 800 | ||||||
5159403 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos exceto para construção | 200 | ||||||
5159499 | Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente | 600 | ||||||
5161600 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios | 300 | ||||||
5164001 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio; partes e peças | 300 | ||||||
5164002 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório; partes e peças | 300 | ||||||
5165901 | Comércio atacadista de equipamentos de informática, partes e peças | 300 | ||||||
5165902 | Comércio atacadista de equipamentos de comunicação, partes e peças | 300 | ||||||
5169101 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial; suas peças e acessórios | 200 | ||||||
5169102 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais; suas peças e acessórios | 200 | ||||||
5169103 | Comércio atacadista de bombas e compressores; suas peças e acessórios | 200 | ||||||
5169199 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente; suas peças e acessórios | 200 | ||||||
5191801 | Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de artigos para uso na agropecuária | 500 | ||||||
5191802 | Comércio atacadista de artigos para uso na agropecuária | 500 | ||||||
5192600 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente | 1 | Antenas, mat. elétricos, eletrônicos e peças p/eletrodomésticos | 300 | ||||
5192600 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente | 2 | Artigos borracha, cortiça, couro, feltro, espuma | 600 | ||||
5192600 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente | 3 | Artigos de plástico | 1.000 | ||||
5192600 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente | 4 | Baterias e pilhas | 800 | ||||
5192600 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente | 5 | Ceras | 1.000 | ||||
5192600 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente | 6 | Flores ornamentais | 80 | ||||
5192600 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente | 7 | Peles | 500 | ||||
5192600 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente | 8 | Sacarias | 500 | ||||
5192600 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente | 99 | Outros | 500 | ||||
5211600 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados hipermercados | 400 | ||||||
5212400 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados supermercados | 400 | ||||||
5213201 | Minimercados | 400 | ||||||
5213202 | Mercearias e armazéns varejistas | 400 | ||||||
5214000 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | 400 | ||||||
5215901 | Lojas de departamentos ou magazines | 600 | ||||||
5215902 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | 600 | ||||||
5215903 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | 600 | ||||||
5221301 | Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria | 400 | ||||||
5221302 | Comércio varejista de laticínios, frios e conservas | 400 | ||||||
5222100 | Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes | 400 | ||||||
5223000 | Comércio varejista de carnes açougues | 40 | ||||||
5224800 | Comércio varejista de bebidas | 1 | Bebidas não alcoólicas | 80 | ||||
5224800 | Comércio varejista de bebidas | 2 | Bebidas destiladas | 700 | ||||
5224800 | Comércio varejista de bebidas | 3 | Cervejaria | 80 | ||||
5224800 | Comércio varejista de bebidas | 4 | Vinhos | 200 | ||||
5224800 | Comércio varejista de bebidas | 99 | Outros | 400 | ||||
5229901 | Tabacaria | 200 | ||||||
5229902 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 200 | ||||||
5229903 | Peixaria | 40 | ||||||
5229999 | Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anterirormente | 400 | ||||||
5231001 | Comércio varejista de tecidos | 600 | ||||||
5231002 | Comercio varejista de artigos de armarinho | 600 | ||||||
5231003 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | 600 | ||||||
5232900 | Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos | 600 | ||||||
5233701 | Comercio varejista de calçados | 500 | ||||||
5233702 | Comércio varejista de artigos de couro e de viagem | 800 | ||||||
5241801 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula | 1.000 | ||||||
5241802 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | 1.000 | ||||||
5241803 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmula | 1.000 | ||||||
5241804 | Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal | 400 | ||||||
5241805 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | 1.000 | ||||||
5241806 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | 1.000 | ||||||
5242601 | Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico e pessoal, exceto equipamentos de informática | 500 | ||||||
5242602 | Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos | 300 | ||||||
5242603 | Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios | 300 | ||||||
5242604 | Comércio varejista de discos e fitas | 300 | ||||||
5243401 | Comércio varejista de móveis | 500 | ||||||
5243402 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | 500 | ||||||
5243403 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria | 800 | ||||||
5243404 | Comércio varejista de artigos de iluminação | 500 | ||||||
5243499 | Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica | 500 | ||||||
5244201 | Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos | 300 | ||||||
5244202 | Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras | 200 | ||||||
5244203 | Comércio varejista de material para pintura | 1.000 | ||||||
5244204 | Comércio varejista de madeira e seus artefatos | 1 | Chapas de aglomerado ou compensado | 300 | ||||
5244204 | Comércio varejista de madeira e seus artefatos | 2 | Janelas e portas de madeira | 800 | ||||
5244204 | Comércio varejista de madeira e seus artefatos | 3 | Tratamento de madeira | 3.000 | ||||
5244204 | Comércio varejista de madeira e seus artefatos | 99 | Outros | 400 | ||||
5244205 | Comércio varejista de materiais elétricos para construção | 300 | ||||||
5244206 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | 300 | ||||||
5244207 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | 1 | Artigos de argila, cerâmica ou porcelana | 200 | ||||
5244207 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | 2 | Pedras e areia | 40 | ||||
5244207 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | 99 | Outros | 400 | ||||
5244208 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | 400 | ||||||
5244299 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriomente | 400 | ||||||
5245001 | Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório | 300 | ||||||
5245002 | Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática | 300 | ||||||
5245003 | Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação | 300 | ||||||
5246901 | Comércio varejista de livros | 1.000 | ||||||
5246902 | Comércio varejista de artigos de papelaria | 700 | ||||||
5246903 | Comércio varejista de jornais e revistas | 1.000 | ||||||
5247700 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | 4.000 | ||||||
5249301 | Comércio varejista de artigos de ótica | 300 | ||||||
5249302 | Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria | 300 | ||||||
5249303 | Comércio varejista de artigos de ""souveniers"", bijuterias e artesanatos | 300 | ||||||
5249304 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas peças e acessórios | 200 | ||||||
5249305 | Comércio varejista de artigos esportivos | 800 | ||||||
5249306 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | 500 | ||||||
5249307 | Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais | 80 | ||||||
5249308 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e ""camping"" | 800 | ||||||
5249309 | Comércio varejista de armas e munições | 800 | ||||||
5249310 | Comércio varejista de objetos de arte | 200 | ||||||
5249311 | Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica | 1 | Animais vivos para criação doméstica (Redação dada pela Resolução SEF nº 3.936, de 06.12.2007 - Efeitos a partir de 07.12.2007) | 500 | ||||
5249311 | Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica | 2 | Rações | 2.000 | ||||
5249311 | Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica | 3 | Animais vivos para criação doméstica | 300 | ||||
5249312 | Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exceto peças e acessórios para informática | 500 | ||||||
5249313 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | 4.000 | ||||||
5249314 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios | 200 | ||||||
5249315 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | 1 | Produtos de limpeza | 2.000 | ||||
5249315 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | 2 | Produtos p/piscina, inseticidas, repelentes, etc | 500 | ||||
5249399 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 1 | Artigos de couro ou borracha | 800 | ||||
5249399 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 2 | Artigos de plástico | 1.000 | ||||
5249399 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 3 | Carvão e lenha | 3.000 | ||||
5249399 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 4 | Papel de parede e similares | 500 | ||||
5249399 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 5 | Urnas e caixões | 500 | ||||
5249399 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 6 | Velas | 1.000 | ||||
5249399 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 99 | Outros | 400 | ||||
5250701 | Comércio varejista de antiguidades | 700 | ||||||
5250799 | Comércio varejista de outros artigos usados | 1 | Aparelhos domésticos | 500 | ||||
5250799 | Comércio varejista de outros artigos usados | 2 | Calçados | 500 | ||||
5250799 | Comércio varejista de outros artigos usados | 3 | Coleções de moedas, selos, etc. | 700 | ||||
5250799 | Comércio varejista de outros artigos usados | 4 | Livros e revistas | 1.000 | ||||
5250799 | Comércio varejista de outros artigos usados | 5 | Móveis | 500 | ||||
5250799 | Comércio varejista de outros artigos usados | 6 | Roupas e outros artigos têxteis | 600 | ||||
5250799 | Comércio varejista de outros artigos usados | 99 | Outros | 400 | ||||
5269800 | Comércio de água através de carro pipa | 80 | ||||||
5271001 | Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos, exceto aparelhos telefônicos | 600 | ||||||
5271002 | Reparação e manutenção de aparelhos telefônicos | 600 | ||||||
5272800 | Reparação de calçados | 600 | ||||||
5279501 | Chaveiros | 200 | ||||||
5279502 | Reparação de jóias e relógios | 200 | ||||||
5279503 | Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário | 600 | ||||||
5279504 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | 300 | ||||||
5279599 | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos | 1 | Aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos, ópticos | 300 | ||||
5279599 | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos | 2 | Artigos borracha, cortiça, couro, feltro, espuma | 600 | ||||
5279599 | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos | 3 | Artigos têxteis | 700 | ||||
5279599 | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos | 4 | Brinquedos | 500 | ||||
5279599 | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos | 5 | Instrumentos musicais | 600 | ||||
5279599 | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos | 99 | Outros | 500 | ||||
5513101 | Hotel | 500 | ||||||
5513102 | Aparthotel | 300 | ||||||
5513103 | Motel | 500 | ||||||
5519001 | Albergues, exceto assistenciais | 300 | ||||||
5519002 | Camping | 500 | ||||||
5519005 | Pensão | 300 | ||||||
5519099 | Outros tipos de alojamento | 500 | ||||||
5521201 | Restaurante | 300 | ||||||
5521202 | Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 300 | ||||||
5522000 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | 300 | ||||||
5523901 | Cantina (serviço de alimentação privativo) exploração própria | 300 | ||||||
5523902 | Cantina (serviço de alimentação privativo) exploração por terceiros | 300 | ||||||
5524701 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | 300 | ||||||
5524702 | Serviços de buffet | 300 | ||||||
5524703 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 300 | ||||||
5529800 | Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos) | 300 | ||||||
6010001 | Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual | 300 | ||||||
6010002 | Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual | 300 | ||||||
6021600 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano | 300 | ||||||
6022400 | Transporte metroviário | 300 | ||||||
6023201 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano | 300 | ||||||
6023202 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano | 300 | ||||||
6024001 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano | 300 | ||||||
6024002 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal | 300 | ||||||
6024003 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual | 300 | ||||||
6024004 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional | 300 | ||||||
6025901 | Serviços de táxis | 300 | ||||||
6025902 | Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal | 300 | ||||||
6025903 | Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional | 300 | ||||||
6025904 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal | 300 | ||||||
6025905 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | 300 | ||||||
6025906 | Transporte escolar municipal | 300 | ||||||
6025907 | Transporte escolar intermunicipal | 300 | ||||||
6026701 | Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal | 300 | ||||||
6026702 | Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional | 300 | ||||||
6026703 | Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista | 300 | ||||||
6027500 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | 4.000 | ||||||
6028301 | Transporte rodoviário de mudanças | 300 | ||||||
6028302 | Serviço de guarda-móveis | 400 | ||||||
6029100 | Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos | 300 | ||||||
6030500 | Transporte dutoviário | 1 | Produtos inflamáveis | 4.000 | ||||
6030500 | Transporte dutoviário | 2 | Produtos não inflamáveis | 300 | ||||
6111500 | Transporte marítimo de cabotagem | 300 | ||||||
6112300 | Transporte marítimo de longo curso | 300 | ||||||
6121201 | Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano | 300 | ||||||
6121202 | Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional | 300 | ||||||
6122001 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano | 300 | ||||||
6122002 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional | 300 | ||||||
6123901 | Transporte aquaviário municipal, urbano | 300 | ||||||
6123902 | Transporte aquaviário intermunicipal, urbano | 300 | ||||||
6210300 | Transporte aéreo, regular | 300 | ||||||
6220001 | Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação | 300 | ||||||
6220002 | Outros serviços de transporte aéreo, não regular | 300 | ||||||
6230800 | Transporte espacial | 300 | ||||||
6311800 | Carga e descarga | 1 | Produtos inflamáveis | 4.000 | ||||
6311800 | Carga e descarga | 2 | Produtos não inflamáveis | 1.000 | ||||
6312601 | Armazéns gerais (emissão de warrants) | 1 | Produtos inflamáveis | 4.000 | ||||
6312601 | Armazéns gerais (emissão de warrants) | 2 | Produtos não inflamáveis | 1.000 | ||||
6312602 | Outros depósitos de mercadorias para terceiros | 1 | Produtos inflamáveis | 4.000 | ||||
6312602 | Outros depósitos de mercadorias para terceiros | 2 | Produtos não inflamáveis | 1.000 | ||||
6321501 | Terminais rodoviários e ferroviários | 400 | ||||||
6321502 | Operação de pontes, túneis e rodovias e serviços relacionados | 400 | ||||||
6321503 | Exploração de estacionamento para veículos | 200 | ||||||
6321504 | Centrais de chamadas e reserva de táxis | 100 | ||||||
6321599 | Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres | 400 | ||||||
6322301 | Operação de portos e terminais | 400 | ||||||
6322302 | Rebocagem em estuários e portos | 400 | ||||||
6322303 | Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto | 200 | ||||||
6322399 | Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários | 400 | ||||||
6323101 | Operação de aeroportos e campos de aterrissagem | 400 | ||||||
6323102 | Manutenção de aeronaves na pista | 600 | ||||||
6323199 | Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos | 400 | ||||||
6330400 | Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem | 700 | ||||||
6340101 | Atividades de despachantes aduaneiros | 700 | ||||||
6340102 | Atividades de comissaria | 700 | ||||||
6340103 | Agenciamento de cargas | 700 | ||||||
6340104 | Organização logística do transporte de carga operador de transporte multimodal | 700 | ||||||
6340199 | Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas | 700 | ||||||
6411401 | Atividades do Correio Nacional | 400 | ||||||
6411402 | Atividades do Correio Nacional executadas por franchising | 400 | ||||||
6412201 | Serviços de malotes não realizados pelo Correio Nacional | 400 | ||||||
6412202 | Serviços de entrega rápida | 400 | ||||||
6420311 | Telecomunicações com fio telefonia fixa comutada | 100 | ||||||
6420312 | Telecomunicações com fio serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT) | 100 | ||||||
6420319 | Outros serviços de telecomunicações com fio | 100 | ||||||
6420321 | Telecomunicações sem fio telefonia móvel celular | 100 | ||||||
6420322 | Telecomunicações sem fio serviço móvel especializado SME (trunking) | 100 | ||||||
6420329 | Outros serviços de telecomunicações sem fio | 100 | ||||||
6420330 | Telecomunicações por satélite | 300 | ||||||
6420340 | Transmissão e retransmissão de sinais de rádio | 300 | ||||||
6420351 | Transmissão e retransmissão de sinais de televisão aberta | 300 | ||||||
6420352 | Transmissão e retransmissão de sinais de televisão por assinatura | 300 | ||||||
6420380 | Provedores de acesso às redes de telecomunicações | 100 | ||||||
6420391 | Redes e circuitos especializados serviço limitado especializado | 300 | ||||||
6420392 | Serviços de conexão a redes de telecomunicações públicas | 100 | ||||||
6420399 | Outras telecomunicações | 300 | ||||||
6510200 | Banco Central | 300 | ||||||
6521800 | Bancos comerciais | 300 | ||||||
6522600 | Bancos múltiplos (com carteira comercial) | 300 | ||||||
6523400 | Caixas econômicas | 300 | ||||||
6524201 | Bancos cooperativos | 300 | ||||||
6524202 | Cooperativas de crédito mútuo | 300 | ||||||
6524203 | Cooperativas de crédito rural | 300 | ||||||
6531500 | Bancos múltiplos (sem carteira comercial) | 300 | ||||||
6532300 | Bancos de investimento | 300 | ||||||
6533100 | Bancos de desenvolvimento | 300 | ||||||
6534001 | Sociedades de crédito imobiliário | 300 | ||||||
6534002 | Associações de poupança e empréstimo | 300 | ||||||
6534003 | Companhias hipotecárias | 300 | ||||||
6535800 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento | 300 | ||||||
6540400 | Arrendamento mercantil | 300 | ||||||
6551000 | Agências de fomento | 300 | ||||||
6559501 | Administração de consórcios | 300 | ||||||
6559502 | Administração de cartão de crédito | 300 | ||||||
6559503 | Factoring | 300 | ||||||
6559504 | Caixas de financiamento de corporações | 300 | ||||||
6559505 | Securitização de créditos | 300 | ||||||
6559506 | Sociedades de crédito ao micro-empreendedor | 300 | ||||||
6559507 | Concessão de crédito pelas OSCIP | 300 | ||||||
6559599 | Outras atividades de concessão de crédito | 300 | ||||||
6591901 | Fundos de investimento exceto previdenciários | 300 | ||||||
6591902 | Fundos de investimento previdenciários | 300 | ||||||
6592700 | Sociedades de capitalização | 300 | ||||||
6593501 | Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros exceto direitos autorais | 300 | ||||||
6593502 | Gestão de direitos autorais | 300 | ||||||
6599401 | Clubes de investimento | 300 | ||||||
6599402 | Sociedades de investimento | 300 | ||||||
6599403 | Sociedades de participação | 300 | ||||||
6599405 | Holdings de instituições financeiras | 300 | ||||||
6599407 | Gestão de fundos para fins diversos, exceto investimentos | 300 | ||||||
6599408 | Fundo garantidor de crédito | 300 | ||||||
6599499 | Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente | 300 | ||||||
6611701 | Seguro de vida | 700 | ||||||
6611702 | Planos de auxílio funeral | 700 | ||||||
6612501 | Seguro saúde | 700 | ||||||
6612599 | Outros seguros não-vida | 700 | ||||||
6613300 | Resseguros | 700 | ||||||
6621400 | Previdência complementar fechada | 700 | ||||||
6622200 | Previdência complementar aberta | 700 | ||||||
6630300 | Planos de saúde | 700 | ||||||
6711301 | Bolsa de valores | 300 | ||||||
6711302 | Bolsa de mercadorias | 300 | ||||||
6711303 | Bolsa de mercadorias e futuros | 300 | ||||||
6711304 | Administração de mercados de balcão organizados | 300 | ||||||
6712101 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | 300 | ||||||
6712102 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | 300 | ||||||
6712103 | Corretoras de câmbio | 300 | ||||||
6712104 | Corretoras de contratos de mercadorias | 300 | ||||||
6712105 | Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros | 300 | ||||||
6712106 | Agenciamento de investimentos em aplicações financeiras | 300 | ||||||
6719901 | Serviços de liquidação e custódia | 300 | ||||||
6719902 | Caixas de liquidação de mercados bursáteis | 300 | ||||||
6719904 | Correspondentes de instituições financeiras | 300 | ||||||
6719905 | Representações de bancos estrangeiros | 300 | ||||||
6719906 | Caixas eletrônicos | 300 | ||||||
6719999 | Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente | 300 | ||||||
6720201 | Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência complementar e de saúde | 700 | ||||||
6720202 | Peritos e avaliadores de seguros | 700 | ||||||
6720203 | Auditoria e consultoria atuarial | 700 | ||||||
6720204 | Clube de seguros | 700 | ||||||
6720299 | Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar, não especificadas anteriormente | 700 | ||||||
6810203 | Loteamento de imóveis próprios | 700 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
7010600 | Incorporação e compra e venda de imóveis | 700 | ||||||
7020300 | Aluguel de imóveis | 700 | ||||||
7031900 | Corretagem e avaliação de imóveis | 700 | ||||||
7032700 | Administração de imóveis por conta de terceiros | 700 | ||||||
7040800 | Condomínios de prédios residenciais ou não | 300 | ||||||
7110200 | Aluguel de automóveis sem motorista | 200 | ||||||
7121800 | Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers | 200 | ||||||
7122600 | Aluguel de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | 200 | ||||||
7123400 | Aluguel de aeronaves sem tripulação | 600 | ||||||
7131500 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas | 300 | ||||||
7132300 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime | 300 | ||||||
7133100 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico | 300 | ||||||
7139001 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | 500 | ||||||
7139002 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | 300 | ||||||
7139003 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | 200 | ||||||
7139004 | Aluguel de materiais e equipamentos para eventos | 400 | ||||||
7139099 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador | 400 | ||||||
7140401 | Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios | 1 | Calçados | 500 | ||||
7140401 | Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios | 2 | Jóias | 200 | ||||
7140401 | Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios | 3 | Produtos têxteis | 600 | ||||
7140401 | Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios | 99 | Outros | 400 | ||||
7140402 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais | 1 | Aparelhos domésticos | 500 | ||||
7140402 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais | 2 | Instrumentos musicais | 600 | ||||
7140402 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais | 3 | Móveis | 500 | ||||
7140402 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais | 99 | Outros | 400 | ||||
7140403 | Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares | 600 | ||||||
7140404 | Aluguel de material médico e paramédico | 300 | ||||||
7140405 | Aluguel de material e equipamento esportivo | 800 | ||||||
7140499 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos | 1 | Estruturas de madeira | 1.000 | ||||
7140499 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos | 2 | Livros | 1.000 | ||||
7140499 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos | 3 | Materiais para festas | 1.000 | ||||
7140499 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos | 4 | Toldos | 800 | ||||
7140499 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos | 99 | Outros | 400 | ||||
7210900 | Consultoria em hardware | 700 | ||||||
7221400 | Desenvolvimento e edição de software pronto para uso | 700 | ||||||
7229000 | Desenvolvimento de software sob encomenda e outras consultorias em software | 700 | ||||||
7230300 | Processamento de dados | 400 | ||||||
7240000 | Atividades de banco de dados e distribuição on-line de conteúdo eletrônico | 400 | ||||||
7250800 | Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática | 300 | ||||||
7290700 | Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente | 400 | ||||||
7310500 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais | 300 | ||||||
7320200 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas | 300 | ||||||
7411001 | Serviços advocatícios | 700 | ||||||
7411002 | Atividades cartoriais | 700 | ||||||
7411003 | Atividades auxiliares da justiça | 700 | ||||||
7411004 | Agente da propriedade industrial | 700 | ||||||
7412801 | Atividades de contabilidade | 700 | ||||||
7412802 | Atividades de auditoria contábil | 700 | ||||||
7413600 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | 700 | ||||||
7414400 | Gestão de participações societárias (holdings) | 700 | ||||||
7416001 | Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias | 700 | ||||||
7416002 | Atividades de assessoria em gestão empresarial | 700 | ||||||
7420901 | Serviços técnicos de arquitetura | 700 | ||||||
7420902 | Serviços técnicos de engenharia | 700 | ||||||
7420903 | Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia | 700 | ||||||
7420904 | Atividades de prospecção geológica | 700 | ||||||
7420905 | Serviços de desenho técnico especializado | 700 | ||||||
7420999 | Outros serviços técnicos especializados | 700 | ||||||
7430600 | Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade | 200 | ||||||
7440301 | Agências de publicidade e propaganda | 700 | ||||||
7440302 | Agenciamento e locação de espaços publicitários | 700 | ||||||
7440399 | Outros serviços de publicidade | 700 | ||||||
7450001 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | 700 | ||||||
7450002 | Locação de mão-de-obra | 700 | ||||||
7460801 | Atividades de investigação particular | 700 | ||||||
7460802 | Atividades de vigilância e segurança privada | 700 | ||||||
7460803 | Serviços de adestramento de cães de guarda | 300 | ||||||
7460804 | Serviços de transporte de valores | 700 | ||||||
7470501 | Atividades de limpeza em imóveis | 400 | ||||||
7470502 | Atividade de imunização e de controle de pragas urbanas | 400 | ||||||
7491801 | Estúdios fotográficos | 300 | ||||||
7491803 | Laboratórios fotográficos | 300 | ||||||
7491804 | Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares | 300 | ||||||
7491805 | Filmagem de festas e eventos | 300 | ||||||
7491806 | Serviços de microfilmagem | 300 | ||||||
7492600 | Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros | 1 | Produtos inflamáveis | 4.000 | ||||
7492600 | Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros | 2 | Produtos não inflamáveis | 1.000 | ||||
7499301 | Serviços de tradução, interpretação e similares | 700 | ||||||
7499302 | Fotocópias, digitalização e serviços correlatos | 400 | ||||||
7499303 | Serviços de contatos telefônicos | 100 | ||||||
7499304 | Serviços de leiloeiros | 700 | ||||||
7499305 | Serviços administrativos para terceiros | 700 | ||||||
7499306 | Serviços de decoração de interiores | 700 | ||||||
7499307 | Serviços de organização de festas e eventos, exceto culturais e desportivos | 300 | ||||||
7499308 | Serviços de cobrança e de informações cadastrais | 700 | ||||||
7499309 | Escafandria e mergulho | 40 | ||||||
7499310 | Serviço de medição de consumo de energia elétrica, gás e água | 400 | ||||||
7499311 | Emissão de vales alimentação, transporte e similares | 400 | ||||||
7499312 | Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida | 700 | ||||||
7499313 | Casas de festas e eventos | 300 | ||||||
7499399 | Outros serviços prestados principalmente às empresas | 1 | Serviços de computação | 400 | ||||
7499399 | Outros serviços prestados principalmente às empresas | 2 | Serviços de correio | 400 | ||||
7499399 | Outros serviços prestados principalmente às empresas | 3 | Serviços de escritório | 700 | ||||
7499399 | Outros serviços prestados principalmente às empresas | 4 | Serviços de pintura | 500 | ||||
7499399 | Outros serviços prestados principalmente às empresas | 5 | Serviços de publicidade/propaganda | 300 | ||||
7499399 | Outros serviços prestados principalmente às empresas | 6 | Serviços telefônicos | 100 | ||||
7499399 | Outros serviços prestados principalmente às empresas | 99 | Outros serviços | 500 | ||||
7511600 | Administração pública em geral | 700 | ||||||
7512400 | Regulação das atividades sociais e culturais | 700 | ||||||
7513200 | Regulação das atividades econômicas | 700 | ||||||
7514000 | Atividades de apoio à administração pública | 700 | ||||||
7521300 | Relações exteriores | 700 | ||||||
7522100 | Defesa | 700 | ||||||
7523000 | Justiça | 700 | ||||||
7524800 | Segurança e ordem pública | 700 | ||||||
7525600 | Defesa civil | 700 | ||||||
7530200 | Seguridade social | 700 | ||||||
8013600 | Educação infantil creche | 400 | ||||||
8014400 | Educação infantil pré-escola | 400 | ||||||
8015200 | Ensino fundamental | 300 | ||||||
8020900 | Ensino médio | 300 | ||||||
8031400 | Educação superior Graduação | 300 | ||||||
8032200 | Educação superior Graduação e pós-graduação | 300 | ||||||
8033000 | Educação superior Pós-graduação e extensão | 300 | ||||||
8096900 | Educação profissional de nível técnico | 300 | ||||||
8097700 | Educação profissional de nível tecnológico | 300 | ||||||
8099301 | Formação de condutores | 300 | ||||||
8099302 | Cursos de pilotagem | 300 | ||||||
8099303 | Cursos de idiomas | 300 | ||||||
8099304 | Cursos de informática | 300 | ||||||
8099305 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | 300 | ||||||
8099306 | Cursos ligados as artes e cultura | 300 | ||||||
8099307 | Cursos preparatórios de concursos | 300 | ||||||
8099399 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | 300 | ||||||
8511100 | Atividades de atendimento hospitalar | 300 | ||||||
8512000 | Atividades de atendimento a urgências e emergências | 300 | ||||||
8513801 | Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios) | 200 | ||||||
8513802 | Atividades de clínica odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios) | 200 | ||||||
8513803 | Serviços de vacinação e imunização humana | 200 | ||||||
8513899 | Outras atividades de atenção ambulatorial | 200 | ||||||
8514601 | Atividades dos laboratórios de anatomia patológica-citológica | 200 | ||||||
8514602 | Atividades dos laboratórios de análises clínicas | 200 | ||||||
8514603 | Serviços de diálise | 200 | ||||||
8514604 | Serviços de raiox, rádio-diagnostico e rádio-terapia | 200 | ||||||
8514605 | Serviços de quimioterapia | 200 | ||||||
8514606 | Serviços de banco de sangue | 200 | ||||||
8514699 | Outras atividades de serviços de complementação diagnostica e terapeutica | 200 | ||||||
8515401 | Serviços de enfermagem | 200 | ||||||
8515402 | Serviços de nutrição | 200 | ||||||
8515403 | Serviços de psicologia | 200 | ||||||
8515404 | Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional | 200 | ||||||
8515405 | Serviços de fonoaudiologia | 200 | ||||||
8515406 | Serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral | 200 | ||||||
8515499 | Outras atividades de serviços profissionais da area de saúde | 200 | ||||||
8516201 | Atividades de terapias alternativas | 200 | ||||||
8516202 | Serviços de acupuntura | 200 | ||||||
8516204 | Serviços de banco de leite materno | 200 | ||||||
8516205 | Serviços de banco de esperma | 200 | ||||||
8516206 | Serviços de banco de órgãos | 200 | ||||||
8516207 | Serviços de remoções | 200 | ||||||
8516299 | Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde | 200 | ||||||
8520000 | Serviços veterinários | 200 | ||||||
8531601 | Asilos | 350 | ||||||
8531602 | Orfanatos | 350 | ||||||
8531603 | Albergues assistenciais | 350 | ||||||
8531604 | Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento | 350 | ||||||
8531699 | Outros serviços sociais com alojamento | 350 | ||||||
8532402 | Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento | 350 | ||||||
8532499 | Outros serviços sociais sem alojamento | 350 | ||||||
8690903 | Atividades de acupuntura | 200 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
8690904 | Atividades de podologia | 200 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
9000001 | Limpeza urbana exceto gestão de aterros sanitários | 400 | ||||||
9000002 | Gestão de aterros sanitários | 400 | ||||||
9000003 | Gestão de redes de esgoto | 400 | ||||||
9000099 | Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto | 400 | ||||||
9111100 | Atividades de organizações empresariais e patronais | 700 | ||||||
9112000 | Atividades de organizações profissionais | 700 | ||||||
9120000 | Atividades de organizações sindicais | 700 | ||||||
9191000 | Atividades de organizações religiosas | 700 | ||||||
9192800 | Atividades de organizações políticas | 700 | ||||||
9199500 | Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente | 700 | ||||||
9211801 | Estúdios cinematográficos | 300 | ||||||
9211802 | Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exceto estúdios cinematográficos | 300 | ||||||
9211803 | Serviços de dublagem e mixagem sonora | 300 | ||||||
9211804 | Estúdios de gravação de som | 300 | ||||||
9211899 | Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos | 300 | ||||||
9212600 | Distribuição de filmes e de vídeos | 600 | ||||||
9213400 | Projeção de filmes e de vídeos | 600 | ||||||
9221500 | Atividades de rádio | 300 | ||||||
9222301 | Atividades de televisão aberta | 300 | ||||||
9222302 | Atividades de televisão por assinatura | 300 | ||||||
9231201 | Companhias de teatro | 600 | ||||||
9231202 | Outras companhias artísticas, exceto de teatro | 600 | ||||||
9231203 | Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais | 600 | ||||||
9231204 | Restauração de obras de arte | 400 | ||||||
9231299 | Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas | 400 | ||||||
9232001 | Exploração de salas de espetáculos | 600 | ||||||
9232002 | Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos | 300 | ||||||
9232004 | Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos | 600 | ||||||
9239801 | Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares | 600 | ||||||
9239802 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | 600 | ||||||
9239803 | Academias de dança | 600 | ||||||
9239804 | Discotecas, danceterias e similares | 600 | ||||||
9239899 | Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente | 600 | ||||||
9240100 | Atividades de agências de notícias | 300 | ||||||
9251700 | Atividades de bibliotecas e arquivos | 2.000 | ||||||
9252501 | Gestão de museus | 300 | ||||||
9252502 | Conservação de lugares e edifícios históricos | 400 | ||||||
9253300 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas | 1 | Jardins botânicos e zoológicos | 80 | ||||
9253300 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas | 2 | Parques nacionais, reservas ecológicas e outros | 400 | ||||
9261401 | Clubes sociais, desportivos e similares | 300 | ||||||
9261402 | Organização e exploração de atividades desportivas | 300 | ||||||
9261403 | Gestão de instalações desportivas | 300 | ||||||
9261404 | Ensino de esportes | 300 | ||||||
9261405 | Atividades de condicionamento físico | 300 | ||||||
9261406 | Atividades ligadas à corrida de cavalos | 300 | ||||||
9261499 | Outras atividades desportivas | 300 | ||||||
9262201 | Exploração de bingos | 600 | ||||||
9262202 | Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias | 300 | ||||||
9262203 | Atividades de sorteio via telefone | 100 | ||||||
9262204 | Exploração de outros jogos de azar | 600 | ||||||
9262205 | Exploração de boliches | 600 | ||||||
9262206 | Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos | 600 | ||||||
9262207 | Exploração de parques de diversões e similares | 600 | ||||||
9262208 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | 400 | ||||||
9262299 | Outras atividades relacionadas ao lazer | 400 | ||||||
9301701 | Lavanderias e tinturarias | 300 | ||||||
9301702 | Toalheiros | 300 | ||||||
9302501 | Cabeleireiros | 300 | ||||||
9302502 | Manicures e outros serviços de tratamento de beleza | 300 | ||||||
9303301 | Gestão e manutenção de cemitérios | 400 | ||||||
9303302 | Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais | 400 | ||||||
9303303 | Serviços de sepultamento | 400 | ||||||
9303304 | Serviços de funerárias | 400 | ||||||
9303305 | Serviços de somato-conservação | 400 | ||||||
9303399 | Outras atividades funerárias | 400 | ||||||
9304100 | Atividades de manutenção do físico corporal | 300 | ||||||
9309201 | Atividades de agências matrimoniais | 700 | ||||||
9309202 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais | 300 | ||||||
9309203 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moedas | 600 | ||||||
9309299 | Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente | 400 | ||||||
9491000 (Acrescentado pela Resolução SEF nº 3.936, de 06.12.2007 - Efeitos a partir de 07.12.2007) | Atividades de organizações religiosas (conforme CNAE vigente a partir de 1º/01/2007) | 200 | ||||||
9500100 | Serviços domésticos | 400 | ||||||
9609205 | Atividades de sauna e banhos | 300 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
9609206 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | 300 | ||||||
(Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 4.284, de 18.01.2011, DOE MG de 19.01.2011) | ||||||||
9900700 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | 700 | ||||||
9999699 (Acrescentado pela Resolução Nº 3617 DE 22/12/2004). | Edificação não residencial sem uso | 40 |