Resolução CGFNHIS nº 43 de 05/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2011

Dá nova redação ao inciso II, do § 3º, do art. 2º da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006 , referente à elaboração dos Planos Locais de Habitação de Interesse Social.

O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , e o art. 6º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 , e,

Considerando a necessidade da elaboração de Planos Locais de Habitação de Interesse Social compatíveis com a realidade institucional dos municípios de menor porte,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do § 3º do art. 2º da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006 , publicada no Diário Oficial da União, em 20 de setembro de 2006, Seção 1, páginas 141 e 142, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - os conteúdos dos Planos de Habitacionais de Interesse Social, elaborados por municípios com população até cinquenta mil habitantes, sem o aporte de recursos do FNHIS, serão estabelecidos em regulamentação específica do Ministério das Cidades, ouvido, preliminarmente, o Comitê Técnico de Habitação do Conselho das Cidades".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

Presidente do Conselho