Resolução ARSAL nº 43 DE 10/12/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 dez 2021
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A., conforme Processo Administrativo E: nº 49070-000000002652/2021.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL,com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de outubro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e, conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e,
Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório, não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.
Resolve:
Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório referente ao mês de novembro de 2021.
§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ou autorizados no mês de novembro de 2021, constante no balancete de verificação, conforme anexo desta Resolução.
§ 2º Considera-se benefício econômico, para fins de aplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.
Art. 2º Fixar, para ser pago no mês de dezembro de 2021, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório de novembro de 2021, constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º O valor devido, relativo à Taxa de Fiscalização discriminado no Anexo Único desta Resolução, deverá ser pago, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à BRK Ambiental, com vencimento em 20 de dezembro de 2021, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.
Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor de cada quota.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 10 de dezembro de 2021.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da Arsal
Anexo Único - Resolução ARSAL Nº 43 , de 10 de dezembro de 2021
MEMÓRIA DE CÁLCULO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO | |
Conforme Balancete BRK Ambiental - RMM S.A. - novembro/2021 | |
Receita Bruta | R$ 37.062.472,65 |
Vendas Canceladas | R$ 1.616.708,97 |
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) | R$ 3.279.094,53 |
Receita Líquida | R$ 32.166.669,15 |
% da Taxa de Fiscalização | 0,5% |
Valor da Taxa de Fiscalização | R$ 160.833,35 |
VALOR DA PARCELA | R$ 160.833,35 |