Resolução CODEFAT nº 433 de 02/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2005
Altera a Resolução nº 159, de 18 de fevereiro de 1998, estabelecendo novo prazo para envio de relatórios por parte dos Agentes Financeiros.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 544, de 11.07.2007, DOU 13.07.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e, face ao que estabelece o inciso 4º do art. 2º da Resolução nº 59, de 25 de março de 1994, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os relatórios de que trata este artigo deverão ser encaminhados ao CODEFAT, em meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente, contemplando todas as operações contratadas no período."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LOURIVAL NOVAES DANTAS
Presidente do Conselho"