Resolução SEF nº 4.360 de 18/10/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 out 2011

Altera a Resolução nº 3.155, de 31 de maio de 2001, que disciplina os procedimentos relativos ao depósito administrativo.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 213 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 3.155, de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O depósito será feito mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.2011, emitido pela AF, com preenchimento integral de seus campos, inclusive dos códigos de receita específicos, relativos ao imposto, multas e juros.

...Art. 3º O demonstrativo de que trata o § 4º do art. 1º e o comprovante de recolhimento do depósito administrativo serão juntados ao PTA relativo ao crédito tributário.

Art. 4º .....

§ 1º Para fins de restituição do depósito administrativo, o valor a ser devolvido será monetariamente atualizado, se for o caso, e acrescido de juros correspondentes à mesma taxa ordinariamente utilizada para pagamento em atraso de crédito tributário, considerando a variação ocorrida entre o meses em que foi efetuado o recolhimento e o anterior à devolução.

Art. 8º Se a decisão for favorável à Fazenda Pública, o valor depositado será convertido em renda ordinária pela SCAF, mediante provocação do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.

§ 2º Para fins da conversão em renda ordinária o Conselho de Contribuintes solicitará à Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais a alteração dos códigos de receita." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de Outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Secretário de Estado de Fazenda - em exercício