Resolução CONDEL/FCO nº 438 DE 08/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). -Diretrizes e Prioridades para 2012.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 62ª Reunião Ordinária realizada em 08.12.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta da Secretaria-Executiva do Condel, no sentido de alterar a Resolução Condel/FCO nº 430, de 22.09.2011 , publicada no DOU de 30.09.2011, para que, na aplicação dos recursos do FCO no exercício de 2012, sejam observadas, além das diretrizes previstas no art. 3º da Lei nº 7.827, de 27.09.1989, e das diretrizes e orientações gerais previstas na Portaria MI nº 685, de 21.09.2011 , publicada no DOU de 22.09.2011, as diretrizes e orientações gerais complementares previstas na Portaria MI nº 825, de 17.11.2011 , publicada no DOU de 18.11.2011:
RESOLUÇÃO nº 430, de 22 de setembro de 2011
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1. DIRETRIZES
Na formulação da proposta de programação e na aplicação dos recursos do FCO no exercício de 2012, deverão ser observadas as diretrizes previstas no art. 3º da Lei nº 7.827, de 27.09.1989 , bem como as diretrizes e as orientações gerais previstas nas Portarias MI nº 685, de 21.09.2011 , publicada no DOU de 22.09.2011, e nº 825, de 17.11.2011, publicada no DOU de 18.11.2011 .
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FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO