Resolução CC/FGTS nº 447 de 22/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2004

Autoriza o aditamento de preço e prazo para execução dos serviços relativos à avaliação dos programas de aplicação do FGTS, que vêm sendo realizados no Estado de Minas Gerais.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando as conclusões do relatório de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das atividades de pesquisa, no Estado de Minas Gerais, para a aplicação da Metodologia de Avaliação de Programas, elaborado no âmbito do Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador do FGTS - GAP, nos termos do disposto no item 3 da Resolução nº 417, de 17 de dezembro de 2002, resolve:

1. Aprovar o relatório Anexo, elaborado pelo GAP, e, acatando a recomendação nele contida, autorizar modificação do preço e do prazo do contrato de implantação da Metodologia de Avaliação dos Programas do FGTS, no Estado de Minas Gerais, de que tratam o item 8 das Resoluções nºs 403, de 29 de agosto de 2002, e 417, de 17 de dezembro de 2002.

2. Autorizar, em decorrência, a suplementação de R$ 293.769,00 (duzentos e noventa e três mil e setecentos e sessenta e nove reais) para a execução do contrato referido no item 1.

3. Determinar, com vistas a garantir a qualidade dos trabalhos e a correta aplicação dos recursos a serem investidos, o acompanhamento e a avaliação, pelo GAP, do desenvolvimento das atividades contratadas pelo Agente Operador, apresentando relatório a cada reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS.

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho