Resolução SEFA nº 447 DE 26/06/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jul 2015
Altera a Resolução SEFA nº 88, de 15.08.2005, que aprova o Regimento da Coordenação da Receita do Estado.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei Complementar nº 131 de 28 de setembro de 2010,
Resolve
1. Fica inserido o § 6º ao art. 4º do Anexo único da resolução SEFA nº 88/2005 :
"§ 6º Quando necessário, a Delegacia Regional da Receita poderá agregar à estrutura de que trata a alínea "a" do § 2º uma unidade denominada "Inspetoria Regional de Fiscalização Avançada", que será implantada em município distinto da sede."
2. Instituir a Inspetoria Regional de Fiscalização Avançada em União da Vitória, subordinada à 5ª Delegacia Regional da Receita de Guarapuava, e a Inspetoria Regional de Fiscalização Avançada em Foz do Iguaçu, subordinada à 13ª Delegacia Regional da Receita de Cascavel.
3. Alterar a circunscrição dos seguintes municípios para a 13.ª Delegacia Regional da Receita - 13ª DRR - com sede em Cascavel:
3.1 Diamante d'Oeste, Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu.
4. Alterar a circunscrição dos seguintes municípios para a 5.ª Delegacia Regional da Receita - 5ª DRR - com sede em Guarapuava:
4.1 Antônio Olinto, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória e União da Vitória.
5. Determinar que a Coordenação da Receita do Estado - CRE, no prazo de sessenta dias, realize as adequações necessárias para a implantação das determinações estabelecidas nos itens 2 a 4 desta Resolução.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 26 de junho de 2015.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA