Resolução CC/FGTS nº 452 de 27/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2004
Autoriza o Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a firmar contratos com a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e a Empresa Gestora de Ativos - Emgea, para pagamento de dívidas mediante transferência do fluxo de ativos da União contra a Itaipu Binacional e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do caput do art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
Considerando a proposta de pagamento de dívidas da Emgea ao FGTS, mediante transferência do fluxo de ativos pela União, nos termos do Voto MF/CEF nº 20/2004; resolve:
1. Autorizar o Agente Operador do FGTS a firmar contratos com a Secretaria do Tesouro Nacional - STN e a Empresa Gestora de Ativos - Emgea, para transferência ao FGTS do fluxo de ativos referentes a créditos da União contra a Itaipu Binacional e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para pagamento de obrigações da Empresa Gestora de Ativos - Emgea para com o FGTS.
2. Os ativos, de que trata o item 1 desta Resolução, transferidos pela STN ao FGTS, evoluídos nas suas respectivas condições, assim como as obrigações da Emgea, também preservarão suas condições contratuais e, à medida que forem sendo efetuados os resgates desses ativos, as obrigações da Emgea serão pagas em espécie.
3. As operações deverão ser controladas mediante contas gráficas específicas, que garantam transparência à contratação, de tal forma que, se, em função dos respectivos rendimentos, faltarem recursos para quitação dos encargos correspondentes, ao final de cada exercício, bem como no vencimento dos ativos transferidos pela STN ao FGTS, o Agente Operador notificará a Emgea para que esta e/ou a STN complementem o pagamento, ou, caso haja recursos excedentes, estes serão utilizados para pagamento de outras obrigações da Emgea perante o FGTS.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):
4. Para permitir a contabilização adequada dessas operações, será adotada a Rotina Contábil do Recebimento de Ativos para Pagamento de Prestações da Emgea e incluídas no Plano de Contas do FGTS, contas específicas, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Resolução.
5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
Presidente do Conselho
ANEXO I
Autoriza o Agente Operador do FGTS a efetuar negociações com a STN e a Emgea para pagamento de dívidas mediante transferência do fluxo de ativos que a União detém perante a Itaipu Binacional e ao BNDES
ROTINA CONTÁBIL DO RECEBIMENTO DE ATIVOS PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DA EMGEA.
1. Pela custódia do ativo:
Débito: 3.0.4.30.10.05-0 - DEPOSITARIOS DE VALORES EM CUSTODIA - EMGEA
Crédito: 9.0.4.30.10.10-4 - VALORES CUSTODIADOS - EMGEA
2. Pela rentabilidade do ativo custodiado:
Débito: 3.0.4.30.10.05-0 - DEPOSITARIOS DE VALORES EM CUSTODIA - EMGEA
Crédito: 9.0.4.30.10.10-4 - VALORES CUSTODIADOS - EMGEA
3. Pela baixa do ativo custodiado:
Débito: 9.0.4.30.10.10-4 - VALORES CUSTODIADOS - EMGEA
Crédito: 3.0.4.30.10.05-0 - DEPOSITARIOS DE VALORES EM CUSTODIA - EMGEA
4. Pela transferência do pagamento das prestações mensais da Emgea para valores a receber até o vencimento dos ativos custodiados:
Débito: 1.8.8.80.24.01-4 - VALORES A RECEBER- EMGEA
Crédito: 1.6.4.30.13.02-5 - FINANCIAMENTOS HABITAÇÃO VAL A RECEBER S PÚB OUTROS AGENTES
Crédito: 1.6.6.10.13.02-4 - FINANCIAMENTOS SANEAMENTO S PÚB OUTROS AGENTES
Crédito: 1.6.6.10.13.05-9 - FINANCIAMENTOS INFRAESTRUTURA S PÚB OUTROS AGENTES
5. Pela remuneração dos valores a receber:
Débito: 1.8.8.80.24.02-2 - RENDAS A INCORPORAR S/VALORES A RECEBER - EMGEA
Crédito: 7.1.9.99.12.04-0 - RECEITAS DE REMUNERAÇÃO SOBRE VALORES A RECEBER - EMGEA
6. Pela incorporação das rendas dos valores a receber:
Débito: 1.8.8.80.24.01-4 - VALORES A RECEBER- EMGEA
Crédito: 1.8.8.80.24.02-2 - RENDAS A INCORPORAR S/VALORES A RECEBER - EMGEA
7. Pelo recebimento dos valores, em espécie, na data do vencimento dos ativos:
Débito: 1.1.2.20.10.01-1 - DEPÓSITOS REMUNERADOS NA CAIXA
Credito: 1.8.8.80.24.01-4 - VALORES A RECEBER - EMGEA
8. Pela transferência do saldo, quando o valor recebido for superior à baixa das prestações da Emgea:
Débito: 1.8.8.80.24.01-4 - VALORES A RECEBER - EMGEA
Crédito: 4.99.92.91.42-8 - VALORES A REPASSAR - EMGEA
9. Pela remuneração dos valores a repassar a Emgea:
Débito: 8.1.9.99.99.72-0 - DESPESAS DE REMUNERAÇÃO DE VALORES A REPASSAR - EMGEA.
Crédito: 4.99.92.91.43-6 - VALORES A REPASSAR - EMGEA - A INCORPORAR
10. Pela incorporação da remuneração dos valores a repassar:
Débito: 4.99.92.91.43-6 - VALORES A REPASSAR - EMGEA - A INCORPORAR
Crédito: 4.99.92.91.42-8 - VALORES A REPASSAR - EMGEA
11. Pela transferência do saldo existente na subconta Valores a repassar à subconta Valores a Receber, quando o saldo da subconta de Valores a receber estiver devedor:
Débito: 4.99.92.91.42-8 -- VALORES A REPASSAR - EMGEA
Crédito: 1.8.8.80.24.01-4 - VALORES A RECEBER - EMGEA
12. Pelo valor devolvido a Emgea quando da quitação da dívida:
Débito: 4.99.92.91.42-8 -- VALORES A REPASSAR - EMGEA
Crédito: 1.1.2.20.10.01-1 - DEPÓSITOS REMUNERADOS NA CAIXA
ANEXO II
Autoriza o Agente Operador do FGTS a efetuar negociações com a STN e a Emgea para pagamento de dívidas mediante transferência do fluxo de ativos que a União detém junto à Itaipu Binacional e ao BNDES
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.8.8.80.24.00-6 VALORES A RECEBER - EMGEA
SUBCONTA: 1.8.8.80.24.01-4 VALORES A RECEBER - EMGEA
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: CONTAS DE CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar os valores a receber da Emgea decorrente de transferência dos pagamentos de suas prestações.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo recebimento dos valores na data de vencimento dos ativos.
DÉBITO: Pela transferência dos pagamentos das prestações da Emgea; Pela remuneração dos valores.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores a receber referente à transferência dos pagamentos das prestações da Emgea.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF; SIAPF.
CONTA: 1.8.8.80.24.00-6 VALORES A RECEBER - EMGEA
SUBCONTA: 1.8.8.80.24.02-2 RENDAS A INCORPORAR
SOBRE VALORES A RECEBER - EMGEA
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: CONTA DE CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as rendas a incorporar sobre os Valores a Receber da Emgea.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela incorporação das rendas.
DÉBITO: Pelas rendas a incorporar.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO:Total das rendas a incorporar sobre os Valores a Receber da Emgea.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF; SISFIN.
CONTA: 4.9.9.92.91.00-2 CREDORES DIVERSOS - OUTROS
SUBCONTA: 4.9.9.92.91.42-8 VALORES A REPASSAR - EMGEA
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: CONTA DE CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar os valores a repassar a Emgea.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela transferência de valores a receber; Pela incorporação da remuneração.
DÉBITO: Pela devolução a Emgea; Pela transferência para valores a receber.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores a repassar a Emgea
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF; SISFIN.
CONTA: 4.9.9.92.91.00-2 CREDORES DIVERSOS - OUTROS
SUBCONTA: 4.9.9.92.91.43-6 VALORES A REPASSAR - EMGEA - A INCORPORAR
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: CONTA DE CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar a remuneração a incorpora dos Valores a Repassar.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela remuneração a incorporar.
DÉBITO: Pelo valor incorporado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da remuneração a incorporar.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF; SISFIN.
CONTA: 7.1.9.99.12.00-8 RENDAS SOBRE RECURSOS A RECEBER
SUBCONTA: 7.1.9.99.12.04-0 RECEITAS DE REMUNERAÇÃO
SOBRE VALORES A RECEBER - EMGEA
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
UTILIZAÇÃO: MZ -GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as receitas com a remuneração dos Valores a Receber - Emgea.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela receita auferida.
DÉBITO: Por ocasião do encerramento do balanço do FGTS.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das receitas de remuneração dos Valores a Receber - Emgea.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF; SISFIN.
CONTA: 8.1.9.99.99.00-2 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
SUBCONTA: 8.1.9.99.99.72-0 DESPESAS DE REMUNERAÇÃO
NEGATIVA DE VALORES A RECEBER - EMGEA
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
UTILIZAÇÃO: MZ -GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as despesas com a remuneração dos Valores a Repassar - Emgea.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Por ocasião do encerramento do balanço do FGTS.
DÉBITO: Pela despesa incorrida.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das despesas de remuneração dos Valores a Repassar- Emgea.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF; SISFIN.
CONTA: 3.0.4.30.10.00-9 PRÓPRIOS
SUBCONTA: 3.0.4.30.10.05-0 DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA - EMGEA
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVA
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar a custódia de ativos para quitação de prestações da Emgea.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela baixa do ativo na sua data de vencimento.
DÉBITO: Pela custódia do ativo; Pela rentabilidade do ativo.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de ativos custodiados para pagamento das prestações da Emgea.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF; SISFIN.
CONTA: 9.0.4.30.10.00-7 VALORES CUSTODIADOS
SUBCONTA: 9.0.4.30.10.10-4 VALORES CUSTODIADOS - EMGEA
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar os ativos custodiados para quitação de prestações da Emgea.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela custódia do ativo; Pela rentabilidade do ativo.
DÉBITO: Pela baixa do ativo na sua data de vencimento.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de ativos custodiados para quitação de prestações da Emgea.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF; SISFIN.