Resolução SF nº 46 de 16/08/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 ago 2007

Disciplina o procedimento administrativo relativo ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do Decreto nº 52.061, de 15 de agosto de 2007, e divulga tabela de multiplicadores finais para obtenção dos valores das parcelas

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 52.061, de 15 de agosto de 2007, que, com base no art. 79 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº. 127, de 14 de agosto de 2007, e nos artigos 20 a 23 da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, permite o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICM e ao ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º para o recolhimento, nos termos do Decreto nº. 52.061, de 15 de agosto de 2007, de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, o interessado deverá formalizar seu pedido de parcelamento até 20 de agosto de 2007.

Art. 2º Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor mínimo da parcela do parcelamento de que trata esta resolução.

Art. 3º o parcelamento poderá ser concedido em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas.

§ 1º - o vencimento da primeira parcela será no dia 20 de agosto de 2007.

§ 2º - o parcelamento de que trata esta resolução não se aplica a débitos que já tenham sido objeto de parcelamento anterior.

Art. 4º Aplica-se, no que couber, o disposto nas Resoluções SF-30/05 e SF-36/05, ficando as tabelas de multiplicadores previstas na Resolução SF-30/05 alteradas conforme anexo, exclusivamente para efeito de aplicação ao parcelamento de que trata a presente resolução.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO À - RESOLUÇÃO SF- 46-de 16-08-2007

TABELAS DE MULTIPLICADORES FINAIS a QUE SE REFERE o ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO SF- 46 de 16-08-2007

TAXA DE 1,65%

Nº DE PARCELAS
ÍNDICE
1
0,016500
2
0,033272
3
0,050321
4
0,067651
5
0,085267
6
0,103174
7
0,121377
8
0,139879
9
0,158687
10
0,177806
11
0,197239
12
0,216994
13
0,237074
14
0,257486
15
0,278235
16
0,299325
17
0,320764
18
0,342557
19
0,364709
20
0,387227
21
0,410116
22
0,433383
23
0,457034
24
0,481075

TAXA DE 2%

Nº de Parcelas
Índice
Nº de Parcelas
Índice
Nº de Parcelas
Índice
Nº de Parcelas
Índice
1
0,020000
31
0,847589
61
2,346651
91
5,061995
2
0,040400
32
0,884541
62
2,413584
92
5,183235
3
0,061208
33
0,922231
63
2,481856
93
5,306900
4
0,082432
34
0,960676
64
2,551493
94
5,433038
5
0,104081
35
0,999890
65
2,622523
95
5,561699
6
0,126162
36
1,039887
66
2,694973
96
5,692933
7
0,148686
37
1,080685
67
2,768873
97
5,826791
8
0,171659
38
1,122299
68
2,844250
98
5,963327
9
0,195093
39
1,164745
69
2,921135
99
6,102594
10
0,218994
40
1,208040
70
2,999558
100
6,244646
11
0,243374
41
1,252200
71
3,079549
101
6,389539
12
0,268242
42
1,297244
72
3,161140
102
6,537329
13
0,293607
43
1,343189
73
3,244363
103
6,688076
14
0,319479
44
1,390053
74
3,329250
104
6,841837
15
0,345868
45
1,437854
75
3,415835
105
6,998674
16
0,372786
46
1,486611
76
3,504152
106
7,158648
17
0,400241
47
1,536344
77
3,594235
107
7,321821
18
0,428246
48
1,587070
78
3,686119
108
7,488257
19
0,456811
49
1,638812
79
3,779842
109
7,658022
20
0,485947
50
1,691588
80
3,875439
110
7,831183
21
0,515666
51
1,745420
81
3,972947
111
8,007806
22
0,545980
52
1,800328
82
4,072406
112
8,187962
23
0,576899
53
1,856335
83
4,173855
113
8,371722
24
0,608437
54
1,913461
84
4,277332
114
8,559156
25
0,640606
55
1,971731
85
4,382878
115
8,750339
26
0,673418
56
2,031165
86
4,490536
116
8,945346
27
0,706886
57
2,091789
87
4,600347
117
9,144253
28
0,741024
58
2,153624
88
4,712354
118
9,347138
29
0,775845
59
2,216697
89
4,826601
119
9,554081
30
0,811362
60
2,281031
90
4,943133
120
9,765163