Resolução SF nº 46 de 20/07/2007
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 jul 2007
Altera a Resolução SF-46/06, de 29-12-2006
O Secretário da Fazenda, considerando que está sendo efetuada a revisão do sistema tributário estadual pela Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, composta pelas Secretarias da Fazenda, do Desenvolvimento e da Economia e Planejamento, conforme dispõe a Resolução Conjunta nº 1, de 24 de janeiro de 2007, desses Órgãos,
considerando a oportunidade de uma revisão mais abrangente da Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados, publicada em anexo à Resolução SF-4/98, de 26 de janeiro de 1998,
e considerando a necessidade de reavaliar o tratamento tributário dado pelo Estado de São Paulo aos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, com a finalidade de conceder isonomia tributária em relação ao tratamento concedido pelas demais unidades federadas, resolve:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Resolução SF-46/06, de 29 de dezembro de 2006:
"Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007." (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2007.