Resolução CETRAN/RS nº 46 de 11/10/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 out 2011
Altera o prazo para vigência da Resolução nº 43/2011 do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.
O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Decreto Estadual nº 38.705/1998 e suas alterações posteriores e:
Considerando os argumentos apresentados pela Divisão de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, na reunião do Pleno de 27.09.2011, quanto a necessidade de adequações internas e externas para o cumprimento das regras emanadas pela Resolução nº 43/2011 do CETRAN/RS;
Considerando o Ofício nº PRES/600-11 do DETRAN/RS, solicitando a prorrogação por 60 dias da vigência da referida resolução, que trata do recolhimento do documento de habilitação quando da realização do exame de aptidão física e mental;
Resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação contida na Ata nº 35/2011 do Pleno do CETRAN/RS, de 04 de novembro de 2011.
Art. 2º Prorrogar até 21 de novembro de 2011 o prazo para entrada em vigor da Resolução nº 43/2011 do CETRAN/RS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre/RS, 11 de outubro de 2011.
Jaime Lobo da Silva Pereira,
Presidente do CETRAN/RS.
Demais membros do Conselho:
Marcelo Tadeu Pitta Domingues, Brigada Militar. | Marco Aurélio Michelin, DAER. | Ildo Mário Szinvelski, DETRAN/RS |
Renata Elisabeth Becher, FAMURS | Luiz Alberto Pimenta Grassi, FECAM. | Waldemar Stimamilio, FECAVERGS. |
Pedro Lourenço Guarnieri, FETERGS. | Luís Carlos Veiga Martins, FTTRRGS. | Juelci de Almeida, Município de Caxias do Sul. |
Clarissa Soares Folharini, Município de Pelotas. | Daniel Denardi, Município de Porto Alegre. | |