Resolução SEF nº 4616 DE 27/11/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 nov 2013
Dispõe sobre a fixação do prazo para o recolhimento da Taxa Florestal.
(Revogado pela Resolução SEF Nº 5307 DE 21/10/2019):
O Secretário de Estado de Fazenda no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição Estadual e o art. 14 do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110 , de 04 de outubro de 1994,
Resolve:
Art. 1º A Taxa Florestal será recolhida nos seguintes prazos:
I - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, na hipótese de substituição tributária de que trata o § 1º do art. 3º do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110 , de 4 de outubro de 1994;
II - antes da saída do produto ou subproduto florestal, nas demais hipóteses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2013.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 4.464, de 23 de julho de 2012.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda