Resolução CC/FGTS nº 464 de 14/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004

Autoriza a alocação, a título de remuneração, de recursos para a Fiscalização do FGTS.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e tendo em vista o art. 14 do Decreto nº 5.191, de 19 de agosto de 2004 e, ainda,

Considerando as recomendações emanadas do Relatório de Auditoria do Exercício 2001 e adotadas pela Resolução nº 450, de 10 de agosto de 2004, deste Conselho;

Considerando que compete a este Conselho estabelecer o valor e os critérios da remuneração da fiscalização do FGTS, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

Considerando a Resolução nº 463, de 14 de dezembro de 2004; resolve:

1. Autorizar a alocação, para execução financeira no exercício de 2005, da importância de R$ 11.870.000,00 (onze milhões oitocentos e setenta mil reais), a título de remuneração da fiscalização do FGTS, conforme PROJETO PILOTO - PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO FGTS E PLANO DE TREINAMENTO, Anexo ao voto nº 22/2004/MTE.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho