Resolução SEFAZ nº 464 de 22/12/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2011

Dá nova redação ao anexo da Resolução SEFAZ nº 93/2007.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.106, de 12 de dezembro de 2011, e no art. 32, § 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Resolução SEFAZ nº 93/2007, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a redação do Anexo Único que acompanha esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

Receita Bruta Acumulada da empresa nos 12 Meses Anteriores ao Período de Apuração - RBT12 (em R$)
Alíquotas da Lei Complementar Federal nº 123/2006
Alíquotas da Lei estadual nº 5.147/2007
Percentual de Redução a ser Informado no preenchimento do PGDAS
De
Até
 
 
 
0
180.000,00
1,25%
0,70%
44,00%
180.000,01
360.000,00
1,86%
0,78%
58,06%
360.000,01
540.000,00
2,33%
0,99%
57,51%
540.000,01
720.000,00
2,56%
1,50%
41,41%
720.000,01
900.000,00
2,58%
2,50%
3,10%
900.000,01
1.080.000,00
2,82%
2,65%
6,03%
1.080.000,01
1.260.000,00
2,84%
2,75%
3,17%
1.260.000,01
1.440.000,00
2,87%
2,80%
2,44%
1.440.000,01
1.620.000,00
3,07%
2,95%
3,91%
1.620.000,01
1.800.000,00
3,10%
3,05%
1,61%
1.800.000,01
1.980.000,00
3,38%
3,21%
5,03%
1.980.000,01
2.160.000,00
3,41%
3,30%
3,23%
2.160.000,01
2.340.000,00
3,45%
3,40%
1,45%
2.340.000,01
2.520.000,00
3,48%
3,48%
(sem redução)
2.520.000,01
2.700.000,00
3,51%
3,51%
(sem redução)
2.700.000,01
2.880.000,00
3,82%
3,63%
4,97%
2.880.000,01
3.060.000,00
3,85%
3,75%
2,60%
3.060.000,01
3.240.000,00
3,88%
3,83%
1,29%
3.240.000,01
3.420.000,00
3,91%
3,91%
(sem redução)
3.420.000,01
3.600.000,00
3,95%
3,95%
(sem redução)

Nota: o percentual de redução foi calculado da seguinte forma:

[(alíquota Lei nº 5.147/2007/alíquota LC nº 123/2006) - 1] x 100

Exemplo 1ª faixa = [(0,70/1,25) - 1] x 100 = [0,56 - 1] x 100 = 0,44 x 100 = 44,00%