Resolução SEFAZ nº 465 de 21/12/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2011
Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2012.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000, e o que consta no Processo nº E04/012.298/2011,
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2012, será de R$ 2,2752 (dois reais, dois mil setecentos e cinquenta e dois décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2011
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda