Resolução SEFAZ nº 466 de 20/12/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2011

Autoriza o uso do estoque de bobinas de papel térmico para ECF que não atendam às especificações técnicas previstas no Ato Cotepe/ICMS nº 4/2010.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 9/2009, de 3 de abril de 2009, no Ato COTEPE/ICMS nº 4/2010, de 11 de março de 2010, e no Ato COTEPE/ICMS nº 45/2011, de 1º de novembro de 2011, e o que consta no Processo nº E-04/011.039/2011,

Resolve:

Art. 1º O estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fica autorizado a utilizar as bobinas de papel térmico para ECF sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS nº 4/2010, existentes em seu estoque em 1º de outubro de 2011, até que seja exaurido esse estoque ou até 31 de dezembro de 2011, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O contribuinte deverá anotar no livro RUDFTO o estoque de bobinas térmicas existente em 1º de outubro de 2011, indicando o número e data do documento fiscal de aquisição e a identificação do fornecedor.

Art. 2º Fica convalidada a utilização do estoque de bobinas a que se refere o art. 1º, no período compreendido entre 1º de outubro de 2011 e a data de publicação desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2011

RENATO VILELLA

Secretário de Estado da Fazenda

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 26.12.2011

RETIFICAÇÃO DO DE 22.12.2011

PÁGINA 08 - 1ª COLUNA

ATOS DO SECRETÁRIO

onde se lê:

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 463 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

AUTORIZA O USO DO ESTOQUE DE BOBINAS DE PAPEL TÉRMICO PARA ECF QUE NÃO ATENDAM ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREVISTAS NO ATO COTEPE/ICMS Nº 4/2010.

Leia-se:

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 466 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

AUTORIZA O USO DO ESTOQUE DE BOBINAS DE PAPEL TÉRMICO PARA ECF QUE NÃO ATENDAM ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREVISTAS NO ATO COTEPE/ICMS Nº 4/2010.