Resolução BACEN nº 4671 DE 26/06/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2018

Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2021.

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4992 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de junho de 2018, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,

Resolveu:

Art. 1º É fixada, para o ano de 2021, a meta para a inflação de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).

Art. 2º O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ILAN GOLDFAJN

Presidente do Banco Central do Brasil