Resolução SEF nº 4.684 de 29/08/2000

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 ago 2000

Altera a Resolução SEFCON nº 3803/2000, que estabelece normas para o gozo da isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras nacionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º São introduzidas as seguintes alterações à Resolução SEFCON n.º 3.803, de 05 de abril de 2000:

I - nova redação do caput do artigo 7.º, integralmente mantidos os demais dispositivos do mesmo artigo:

"Art. 7º As entidades representativas da categoria, que deverão ter representatividade em todo território estadual, solicitarão seu credenciamento mediante petição à Superintendência Estadual de Fiscalização, por meio de termo de compromisso, no qual se responsabilizarão:

II - nova redação do inciso II do artigo 8º:

"Art. 8º ..............................................................................................

II - em função da previsão de consumo diário da embarcação, por dia de efetivo trabalho, limitada ao número de dias previsto no inciso IV do artigo 6.º."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2000

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral