Resolução SEFA nº 470 DE 11/04/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 abr 2018

Altera dispositivos da Resolução SEFA nº 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, e no Decreto nº 2.069, de 3 de agosto de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica adicionado o § 4º ao Art. 4º da Resolução SEFA nº 627, de 3 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

"§ 4º No caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica na obtenção dos dados do Documento de Arrecadação (DAS) referentes ao recolhimento por estabelecimento, o VICMSR(f,m) será determinado mediante o rateio do imposto recolhido em nome do contribuinte, em relação ao total de documentos fiscais elegíveis emitidos por cada estabelecimento."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em 11 de abril de 2018

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO