Resolução SEF nº 4740 DE 30/12/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2014
Altera a Resolução nº 3.111, de 1º de novembro de 2000, que trata da ação fiscal relacionada com a movimentação de bens ou mercadorias em transferência nos casos que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.111, de 1º de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
III - em transferência, desde que os bens móveis estejam devidamente identificados, por gravação ou etiquetagem, como pertencentes ao patrimônio da empresa ou instituição e a carga esteja acompanhada de guia de remessa emitida pelo remetente:
.....
d) máquinas, equipamentos, aparelhos, móveis, material de uso ou consumo e objetos destinados à distribuição como brindes, remetidos por entidades sindicais de grau superior e instituições a elas vinculadas nos termos de seus estatutos, inclusive instituições de ensino profissionalizante e de capacitação empresarial." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda