Resolução CGFNHIS nº 48 de 06/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 30, de 16 de dezembro de 2009 , no que se refere ao prazo para apresentação dos Planos Habitacionais de Interesse Social, e dá outras providências.

O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação De Interesse Social - FNHIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , o art. 6º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 , e

Considerando que, até a presente data, considerável número de entes federados ainda não logrou êxito em apresentar seus Planos Habitacionais de Interesse Social,

Considerando que a apresentação dos Planos Habitacionais de Interesse Social constitui-se, após 31 de dezembro de 2011, em condição indispensável à participação dos entes federados em novos processos de seleção de propostas de repasse de recursos do FNHIS, e à realização de desembolsos em favor de contratos de repasse ou termos de compromissos já assinados,

Resolve

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 30, de 16 de dezembro de 2009 , do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, publicada no Diário Oficial da União, em 21 de dezembro de 2009, Seção 1, página 142, que dispõe sobre novos prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º É facultado aos entes federados:

I - que tenham assinado Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, até 31 de dezembro de 2009, e que não se enquadrem nas situações previstas nos incisos I e II do caput do art. 1º, apresentarem, a qualquer tempo, a Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e, até 31 de dezembro de 2012, o Plano Habitacional de Interesse Social, salvo os casos previstos pelo inciso II, do § 3º, do art. 2º da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006, cujo prazo finaliza-se em 30 de junho de 2012; ou

II - firmarem Termo de Adesão ao SNHIS, após 31 de dezembro de 2009, ficando a assinatura do aludido Termo condicionada à simultânea apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e à apresentação até 31 de dezembro de 2012, do Plano Habitacional de Interesse Social, salvo os casos previstos pelo inciso II, do § 3º, do art. 2º da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006, cujo prazo finaliza-se em 30 de junho de 2012

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 37, de 8 de dezembro de 2010 , do Conselho Gestor do FNHIS, publicada no Diário Oficial da União, em 16 de dezembro de 2010, Seção 1, página 80.

MÁRIO NEGROMONTE

Presidente do Conselho

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 21.12.2011, Seção 1, pág. 86, com incorreção no original.