Resolução CJF nº 481 de 23/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2005

Inclui dispositivos na Resolução nº 440, de 30 de maio de 2005, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau e dos Juizados Especiais Federais.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 558, de 22.05.2007, DOU 29.05.2007.

2) Assim dispunha a Resolução tevogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2005162579, na sessão realizada no dia 18 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 14 da Resolução nº 440, de 30 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 14......................................................................

§ 1º Os dados referentes aos Juizados Especiais Federais deverão constar das tabelas do Anexo IV, as quais serão encaminhadas mensalmente aos Coordenadores Regionais dos Juizados Especiais Federais.

§ 2º Os Coordenadores Regionais dos Juizados Especiais Federais ficarão responsáveis pela centralização dos dados em sua região e os remeterão, trimestralmente, ao Coordenador-Geral da Justiça Federal para subsidiar a previsão orçamentária de exercícios seguintes."

Art. 2º Os Juízes Federais das Varas dos Juizados designarão os peritos, tradutores e intérpretes, sendo vedada a nomeação de cônjuge, companheiro e parente em linha reta ou colateral até terceiro grau.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL

ANEXO

ANEXO IV

TABELA I
PERÍCIAS REALIZADAS
_____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PERÍODO: ___/___/___ a ___/___/____

Nº DO PROCESSO/ORDEM DE PERÍCIA (*) NOME DA PARTE ESPECIALIDADE DA PERÍCIA DATA DA PERÍCIA NOME DO PERITO CPF OU CRM DO PERITO VALOR DE CADA PERÍCIA 
       
       
       
       
       
       
       
       
       
VALOR TOTAL DAS PERÍCIAS   

FONTE:

Obs. 1: refere-se ao número de perícia realizada por parte no processo.

Obs. 2: transferir o total da Vara-Juizado para a planilha "Total da Subseção" e/ou "Total da Seção Judiciária".

TABELA II
TOTAL DE PERÍCIAS REALIZADAS
NA SUBSEÇÃO DE ___________________________
PERÍODO: ___/___/___ a ___/___/___

VARA QUANTIDADE DE PROCESSOS QUANTIDADE DE PERÍCIAS VALOR TOTAL DE PERÍCIAS POR VARA 
    -  
    -  
    -  
    -  
    -  
    -  
    -  
    -  
    -  
TOTAL DA SUBSEÇÃO  -   -   -  

Fonte:

Obs.: transferir o total da Subseção para a tabela "Total da Seção Judiciária".

TABELA III
TOTAL DE PERÍCIAS REALIZADAS NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ______________________
PERÍODO: ___/___/___ a ___/___/___

SUBSEÇÃO/VARA QUANTIDADE DE PROCESSOS QUANTIDADE DE PERÍCIAS VALOR TOTAL DE PERÍCIAS POR SUBSEÇÃO/VARA 
    -  
    -  
    -  
    -  
    -  
    -  
    -  
    -  
    -  
TOTAL NA SEÇÃO JUDICIÁRIA  -   -   -  

Fonte:

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 28.11.2005, Seção 1, pág. 250, com incorreção no original."