Resolução CJF nº 481 de 23/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2005
Inclui dispositivos na Resolução nº 440, de 30 de maio de 2005, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau e dos Juizados Especiais Federais.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 558, de 22.05.2007, DOU 29.05.2007.
2) Assim dispunha a Resolução tevogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2005162579, na sessão realizada no dia 18 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 14 da Resolução nº 440, de 30 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 14......................................................................
§ 1º Os dados referentes aos Juizados Especiais Federais deverão constar das tabelas do Anexo IV, as quais serão encaminhadas mensalmente aos Coordenadores Regionais dos Juizados Especiais Federais.
§ 2º Os Coordenadores Regionais dos Juizados Especiais Federais ficarão responsáveis pela centralização dos dados em sua região e os remeterão, trimestralmente, ao Coordenador-Geral da Justiça Federal para subsidiar a previsão orçamentária de exercícios seguintes."
Art. 2º Os Juízes Federais das Varas dos Juizados designarão os peritos, tradutores e intérpretes, sendo vedada a nomeação de cônjuge, companheiro e parente em linha reta ou colateral até terceiro grau.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro EDSON VIDIGAL
ANEXO
ANEXO IV
TABELA I
PERÍCIAS REALIZADAS
_____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PERÍODO: ___/___/___ a ___/___/____
Nº DO PROCESSO/ORDEM DE PERÍCIA (*) | NOME DA PARTE | ESPECIALIDADE DA PERÍCIA | DATA DA PERÍCIA | NOME DO PERITO | CPF OU CRM DO PERITO | VALOR DE CADA PERÍCIA |
VALOR TOTAL DAS PERÍCIAS |
FONTE:
Obs. 1: refere-se ao número de perícia realizada por parte no processo.
Obs. 2: transferir o total da Vara-Juizado para a planilha "Total da Subseção" e/ou "Total da Seção Judiciária".
TABELA II
TOTAL DE PERÍCIAS REALIZADAS
NA SUBSEÇÃO DE ___________________________
PERÍODO: ___/___/___ a ___/___/___
VARA | QUANTIDADE DE PROCESSOS | QUANTIDADE DE PERÍCIAS | VALOR TOTAL DE PERÍCIAS POR VARA |
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TOTAL DA SUBSEÇÃO | - | - | - |
Fonte:
Obs.: transferir o total da Subseção para a tabela "Total da Seção Judiciária".
TABELA III
TOTAL DE PERÍCIAS REALIZADAS NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ______________________
PERÍODO: ___/___/___ a ___/___/___
SUBSEÇÃO/VARA | QUANTIDADE DE PROCESSOS | QUANTIDADE DE PERÍCIAS | VALOR TOTAL DE PERÍCIAS POR SUBSEÇÃO/VARA |
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TOTAL NA SEÇÃO JUDICIÁRIA | - | - | - |
Fonte:
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 28.11.2005, Seção 1, pág. 250, com incorreção no original."