Resolução SEFAZ nº 49 DE 26/06/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2019

INSTITUI PROCESSO DE TRANSIÇÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DECORRENTE DA CASSAÇÃO DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL CONCEDIDO À PETROBRÁS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no § 3º do art. 43, no inciso I do art. 43-A, no art. 46 e no inciso I do art. 48, todos da Lei nº 2.657/1996, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/083/57/2019,

CONSIDERANDO:

- que a atual legislação que trata das atividades realizadas pelo setor de exploração, produção e refino de petróleo e gás natural está estabelecida, em grande parte, por meio de tratamentos e regimes especiais, devendo ser substituída por disciplina uniformizada e simplificada, implantada gradativamente e aplicável a todas as empresas do setor, visando o aumento na eficácia e eficiência da arrecadação do ICMS e das compensações financeiras devidas ao Estado;

- que o Tratamento Tributário Especial (TTE) concedido para o contribuinte Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás, tem o término da sua vigência fixado em 30 de abril de 2019, nos termos da Resolução SEFAZ nº 1, de 11 de janeiro de 2017, e de ato do Secretário de Estado de Fazenda publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de março de 2019; e

- que a adequação do contribuinte Petróleo Brasileiro S.A à referida disciplina demanda a criação de grande quantidade de estabelecimentos, fechamento de outros e alterações nos processos relativos a emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, dentre outros, com impactos significativos na apuração e arrecadação do ICMS e das compensações financeiras devidas ao Estado, bem como na dos tributos municipais e federais, bem como em contratos com terceiros, justificando-se a previsão de um processo de transição para o novo modelo a ser implantado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído processo de transição para adequação às normas da legislação tributária, decorrente da cassação do tratamento tributário especial concedido ao contribuinte Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás.

§ 1º O processo de transição inicia-se em 1º de maio de 2019, e tem prazo de conclusão, impreterivelmente, em 30 de junho de 2021. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 47268 DE 14/09/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º O processo de transição inicia-se em 1º de maio de 2019, e tem prazo de conclusão em 29 de fevereiro de 2020. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SEFAZ Nº 102 DE 20/12/2019).
Nota: Redação Anterior:
§ 1º O processo de transição inicia-se em 1º de maio de 2019, e tem prazo de conclusão em 31 de agosto de 2019.

§ 2º O prazo previsto no § 1º poderá ser prorrogado, com base em requerimento fundamentado apresentado pelo contribuinte.

Art. 2º As etapas do processo de transição serão concretizadas pela edição de novas normas disciplinando as atividades realizadas pelo setor de exploração, produção e refino de petróleo e gás natural.

Parágrafo único - A cada norma editada relacionada ao processo de transição, deixarão de ser aplicadas pelo contribuinte normas correspondentes previstas no TTE, nos prazos definidos por portaria do Subsecretário de Estado de Receita.

Art. 3º O descumprimento, pelo contribuinte, do disposto nesta Resolução implica imediato encerramento do processo de transição, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da produção de seus efeitos à 1º de maio de 2019.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2019

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda