Resolução BACEN/DC nº 49 DE 15/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2020
Altera a Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, que estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, alteração de controle e reorganização societária, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento e autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
(Revogado pela Resolução BACEN/DC Nº 80 DE 25/03/2021):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2020, com base nos arts. 6º, inciso III, alíneas "b" e "h", e 9º, incisos II e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....
.....
§ 5º .....
I - armazenar o conjunto de dados relacionados com as credenciais dos usuários finais suficiente para autenticar a transação de pagamento perante a instituição detentora da conta;
.....
§ 6º As vedações estabelecidas nos incisos I e III do § 5º do caput não se aplicam aos serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem quando prestados por instituição iniciadora de transação de pagamento a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com base em relação contratual, observada a regulamentação em vigor, especialmente a que dispõe sobre:
....." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação