Resolução GSEFAZ nº 49 DE 26/12/2024
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 dez 2024
Altera a Resolução GSEFAZ Nº 5/2014, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII-A do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979; e
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão dos tributos 1325 e 1365 no rol de tributos passíveis de parcelamento,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o Anexo IX na Resolução nº 005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS, com a seguinte redação:
ANEXO IX – DIFERENÇA DE ESTOQUE
CÓDIGO | TIPO | DESCRIÇÃO |
1325 | 02 | ICMS Substituição Tributária - Diferença Apurada de Estoque |
1365 | 02 | ICMS - Diferença Apurada de Estoque |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda