Resolução GSEFAZ nº 49 DE 26/12/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 dez 2024

Altera a Resolução GSEFAZ Nº 5/2014, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII-A do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979; e

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão dos tributos 1325 e 1365 no rol de tributos passíveis de parcelamento,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Anexo IX na Resolução nº 005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS, com a seguinte redação:

ANEXO IX – DIFERENÇA DE ESTOQUE

CÓDIGO TIPO DESCRIÇÃO
1325 02 ICMS Substituição Tributária - Diferença Apurada de Estoque
1365 02 ICMS - Diferença Apurada de Estoque

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda