Resolução CONTRAN nº 490 DE 05/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2014

Prorroga o prazo de entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 460, de 12 de novembro de 2013.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 517 DE 29/01/2015):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando o disposto no processo administrativo nº 80000.004701/2014-61,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para 1º de setembro de 2014 a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 460, de 12 de novembro de 2013.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE

Presidente do Conselho

PEDRO DE SOUZA DA SILVA

p/Ministério da Justiça

RICARDO SHINZATO

p/Ministério da Defesa

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA

p/Ministério da Educação

MARGARETE MARIA GANDINI

p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

NAUBER NUNES DO NASCIMENTO

p/Agência Nacional de Transportes Terrestres