Resolução SEFA nº 490 DE 17/05/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mai 2021

Dispõe sobre atribuições e diretrizes para provimento de conteúdo, publicação, manutenção, monitoramento e controle de qualidade das informações e serviços disponibilizados no portal institucional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 20 de maio 2019; e

Considerando: a necessidade de estabelecer ritos claros e objetivos para atualização de conteúdo no portal de serviços da SEFA, incluindo a carta de serviços; o contido no protocolo nº 17.487.474-3,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre atribuições e diretrizes para provimento de conteúdo, publicação, manutenção, monitoramento e controle de qualidade das informações e serviços disponibilizados no portal institucional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

Parágrafo único. As solicitações de atualizações e correções de informações, inclusões e exclusões de serviços previstos no caput serão de responsabilidade da chefia do setor competente de cada Unidade Administrativa, no âmbito de sua competência, conforme estabelecido nos Regimentos da SEFA e da Receita Estadual do Paraná - REPR.

Art. 2º As atualizações e correções de informações, inclusões e exclusões de serviços no portal institucional serão realizadas mediante encaminhamento de email:

I - ao Núcleo de Comunicação Social da SEFA - NCS/SEFA, quando não envolver conhecimentos de ordem técnica, assim como aquelas matérias de cunho jornalístico;

II - à Assessoria de Tecnologia da Informação e da Comunicação - ATIC, quando envolver conhecimentos de ordem técnica.

§ 1º São matérias passíveis de mera atualização e correção, para os fins de que trata o inciso I do caput deste artigo, dentre outras:

I - dados relacionados a servidores;

II - informações sobre telefones, e-mail, departamentos e divisões de setores;

III - informações a serem inseridas na INTRANET da SEFA.

§ 2º As atualizações e correções em matéria de pessoal serão realizadas diretamente pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial - GRHS, por servidor designado pelo Diretor-Geral da SEFA.

§ 3º As atualizações e correções de informações, inclusões e exclusões de serviços a serem realizadas pela ATIC deverão ser previamente comunicadas, pela chefia do setor competente, ao Diretor da Receita Estadual ou ao Diretor-Geral da SEFA, a depender da matéria.

§ 4º Em caráter excepcional às disposições de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º, o Diretor-Geral da SEFA e o Diretor da Receita Estadual ficam autorizados a indicar, por Portaria, pontos focais para inclusão de informações e correções técnicas diretamente no Portal.

Art. 3º Todas as alterações realizadas no portal institucional deverão ser comunicadas ao SAC/REPR, ao NICS/SEFA e ao NCS/SEFA.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos em conjunto pelo Diretor da Receita Estadual e pelo Diretor-Geral da SEFA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se a Resolução SEFA nº 1.702/2018 , de 10 de dezembro de 2018, e as disposições contrárias.

Curitiba, 17 de maio de 2021.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda