Resolução CMN nº 4951 DE 30/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2021
Altera a Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, que estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de que trata a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para esclarecer que a definição de transação de pagamento presente nesse normativo compreende a doação de fundos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2021, com base nos arts. 6º, 7º e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
Resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
.....
Parágrafo único. A definição a que se refere o inciso III do caput compreende toda e qualquer transferência de fundos entre os usuários finais pagador e recebedor, inclusive doações de fundos." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil