Resolução CMN nº 4991 DE 24/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2022
Revoga expressamente atos normativos já revogados tacitamente, cujos efeitos já tenham se exaurido no tempo ou vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 .
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 ,
Resolveu:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Resolução nº 454, de 16 de novembro de 1977;
II - a Resolução nº 1.190, de 17 de setembro de 1986;
III - Resolução nº 1.197, de 25 de setembro de 1986;
IV - a Resolução nº 1.261, 28 de janeiro de 1987;
V - Resolução nº 1.517, de 21 de setembro de 1988;
VI - a Resolução nº 1.645, de 6 de outubro de 1989;
VII - a Resolução nº 1.657, de 26 de outubro de 1989;
VIII - Resolução nº 1.907, de 26 de fevereiro de 1992;
IX - Resolução nº 1.945, de 29 de julho de 1992;
X - a Resolução nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000;
XI - a Resolução nº 2.709, de 30 de março de 2000;
XII - a Resolução nº 2.774, de 30 de agosto de 2000;
XIII - a Resolução nº 2.785, de 18 de outubro de 2000;
XIV - a Resolução nº 2.819, de 22 de fevereiro de 2001; e
XV - Resolução CMN nº 2.873, de 26 de julho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil