Resolução BACEN nº 2709 DE 30/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2000

Altera o artigo 36 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.690, de 2000, que disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores.

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4991 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de março de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso I, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, resolveu:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 36 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. É permitida a negociação fora de bolsas de valores, de títulos e valores mobiliários nelas admitidos, nas seguintes hipóteses:
I - quando destinados à distribuição pública, durante o período da respectiva distribuição;
II - quando relativos a negociações privadas;
III - quando se tratar de índices referentes aos títulos e/ou valores mobiliários; e
IV - em outras hipóteses expressamente previstas em regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos títulos mencionados no artigo 33 deste Regulamento, que são negociados nos termos da regulamentação em vigor."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 1.725, de 27 de junho de 1990.

ARMÍNIO FRAGA NETO