Resolução CONSEMA nº 5 DE 01/12/1999
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jan 2000
Institui a Câmara Técnica de Recursos Administrativos e de Apreciação de Assuntos Jurídicos, bem como a composição da mesma.
(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 7 DE 27/09/2012):
O Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições legais, especialmente daquelas previstas no inciso III, do artigo 4º, do Decreto nº 7.453-E de 14 de julho de 1999 e no artigo 50 do Regimento Interno, homologado pelo Decreto nº 4.536-N de 29 de novembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º. - Designar a composição da Câmara Técnica de Recursos Administrativos e de Apreciação de Assuntos Jurídicos, de acordo com o artigo 10 do Decreto nº 7.453-E de 13 de julho de 1999, conforme indicação dos representantes do CONSEMA, que tem como competência, no âmbito de sua especialidade, apreciar os recursos administrativos para julgamento pelo Plenário, na forma do artigo 24 do Regimento Interno, bem como apreciar matéria jurídica que lhe tenha sido encaminhada pelo Presidente dos Conselhos para edição de parecer, além de outras competências a serem estabelecidas no Regimentos Interno.
Art. 2º. - A composição desta Câmara Técnica será a seguinte:
I. Um representante indicado pela Secretaria de Estado Para Assuntos de Meio Ambiente - SEAMA;
II. Um representante indicado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF;
III. Um representante indicado pela Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES;
IV. Um representante indicado pela Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo - FAES;
V. Um representante indicado pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA/ES.
VI. Um representante indicado pelo Conselho de Administração Portuária - CAP.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1999.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, ES, 1º de dezembro de 1999.
ALMIR BRESSAN JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente -CONSEMA