Resolução CRE/GAB nº 5 DE 17/04/2000
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 abr 2000
Estende aos Delegados Regionais da Receita Estadual o poder para autorizar a realização de verificações fiscais junto a estabelecimentos enquadrados no "RONDÔNIA SIMPLES"
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e
considerando a importância da descentralização dos serviços públicos, no sentido de se dar maior celeridade aos expedientes e processos diversos;
considerando o disposto no § 2º do artigo 843 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estendido aos Delegados Regionais da Receita Estadual, o poder de designar Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTEs para o exercício de fiscalização, diligência ou perícia junto aos estabelecimentos enquadrados no "RONDÔNIA SIMPLES", instituído pelo Decreto nº 8945, de 30 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual