Resolução ANP nº 5 de 08/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2007
Concede prazo para atendimento ao que prevêem os arts. 36 e 37 da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, relativos ao encaminhamento de informações cadastrais das centrais de GLP.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 49 DE 30/11/2016):
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 50, de 7 de fevereiro de 2007, considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública; e
Considerando a necessidade de adoção, pela ANP, de sistema de informática para recepção, tratamento e armazenamento de informações cadastrais de centrais de GLP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º . Fica concedido o seguinte prazo para atendimento ao que prevêem os arts. 36 e 37 da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, relativos ao encaminhamento de informações cadastrais das centrais de GLP sob responsabilidade do distribuidor desse produto:
I - art. 36, inciso III, letra c: até 31 de dezembro de 2007; e
II - art. 37: até 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Resolução nº 15, de 18 de maio de 2005.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA