Resolução AGERBA nº 5 de 31/03/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 abr 2010

Estabelece a vida útil máxima admissível para os veículos tipo ônibus, operadores de linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para os Subsistemas Estrutural, Regional, Rural e Metropolitano e dá outras providências.

A Diretoria da AGERBA, em regime colegiado, no uso de sua competência atribuída no art. 7º, caput do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com o constante nos Processos Administrativos AGERBA nº 0901100002652 e 0901100015274 e, conforme deliberações registradas nas ATAs nº 05/2010, de 10.02.2010 e nº 10/2010, de 31.03.2010,

Resolve,

Art. 1º Estabelecer, em conformidade com o previsto no art. 49, § 3º, do Decreto Estadual nº 11.832/09, a vida útil máxima dos veículos tipo ônibus, operadores de linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, por subsistema que compõe o SRI, conforme hierarquização abaixo:

I - Subsistemas Metropolitano, Estrutural e Regional: vida útil máxima admissível de até 13 (treze) anos de fabricação, durante o ano de 2010;

II - Subsistemas Metropolitano, Estrutural e Regional: vida útil máxima admissível de até 10 (dez) anos de fabricação, a partir do ano de 2011;

III - Subsistema Rural: vida útil máxima admissível de até 15 (quinze) anos de fabricação.

Parágrafo único. Contar-se-á o prazo de vida útil máxima admissível, previsto neste artigo, a partir da data da aquisição do veículo novo, comprovada por fatura do primeiro encarroçamento ou mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de Fevereiro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Resolução AGERBA nº 10, de 09 de Maio de 2008.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA.

Diretoria em Regime de Colegiado, em 31 de março de 2010.

RENATO ANDRADE

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado.