Resolução JUCESC nº 5 de 28/07/2010
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 jul 2010
Dispõe sobre a alteração da Resolução JUCESC nº 3, de 28.10.2009, que visa a regular aspectos referentes ao processo, nesta Junta Comercial, de arquivamento dos atos submetidos ao registro empresarial.
A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por deliberação de seu Plenário, em sessão realizada no dia 28 de julho de 2010, no uso de sua competência legal conforme o disposto nos incisos III, V e IX do art. 21 e ainda, inciso VIII do art. 25, ambos do Decreto nº 1.800 de 30.01.1996,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 12 da Resolução nº 03/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O arquivamento de atos constitutivos de sociedade empresária, cooperativa e de requerimento de empresário, bem como abertura de filial e de todos os atos que envolvam alteração de nome empresarial, objeto social e endereço, nos casos em que os entes citados sejam sediados nos municípios conveniados à JUCESC no marco do Sistema REGIN, serão realizados exclusivamente através das ferramentas disponibilizadas por este Sistema, sob pena de indeferimento."
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor em 11 de agosto de 2010.
Sala das Sessões. 28 de julho de 2010.
Antônio Carlos Zimmermann
Presidente