Resolução CETRAN/MA nº 5 DE 25/06/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 ago 2012

Altera a Resolução CETRAN-MA nº 004/2010 que trata da circulação nas vias públicas urbanas e rurais dos veículos tipo quadriciclos para cumprimento das normas de segurança de trânsito.

(Revogada pela Resolução CETRAN Nº 11 DE 23/07/2021):

O Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão -CETRAN-MA, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o Código de Transito Brasileiro -CTB, e

Considerando que a segurança do trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito de suas competências e normas, conforme art. 14 do CTB;

Considerando que a Polícia Militar, na sua missão institucional de combate ao crime e salvaguarda da ordem pública, necessita utilizar meios de transporte especiais que facilitem sua locomoção em áreas inapropriadas para a condução de veículos automotores convencionais;

Considerando que os quadriciclos são veículos que apresentam grande mobilidade em diversos tipos de terrenos e que podem ser utilizados como instrumentos de coibição de crimes, delitos e infrações, visando única e exclusivamente resguardar a vida, a ordem e o patrimônio público;

Considerando que, no litoral, em face das dificuldades de locomoção dos veículos convencionais, o uso dos quadriciclos se faz indispensável para um melhor patrulhamento da orla em favor da segurança pública;

Considerando que a PM/MA e outros órgãos de segurança pública tem a obrigação constitucional de zelar pela segurança dos cidadãos e dotar seus policiais de treinamento específico para condução de veículos automotores, conhecimentos de legislação de trânsito e direção defensiva e ofensiva;

Considerando a existência de competições esportivas em âmbito internacional, nacional, estadual e municipal, quando o quadriciclo é utilizado, e seu uso se restringe a espaço previamente delimitado, seguindo às normas de segurança da prova e sendo fiscalizado pelas autoridades públicas e entidades promotoras do evento, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando por fim, que as competições esportivas exigem prévia permissão do Poder Público e são fiscalizadas pelos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e dos Municípios;

Resolve:

Art. 1º. Os veículos da espécie quadriciclo, enquanto não obtiverem o CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, estarão proibidos de circular nas vias públicas urbanas e rurais do Estado do Maranhão.

§ 1º Excetua-se o uso de quadriciclos, nas vias públicas, para aos órgãos que fazem parte do sistema de segurança pública para fins de policiamento e fiscalização e participantes de competições esportivas em âmbitos internacional, nacional, estadual e municipal.

§ 2º As competições esportivas deverão ser realizadas por confederações desportivas ou entidades esportivas regulares e em pleno funcionamento.

§ 3º No caso de competições esportivas, o uso de quadriciclos fica condicionado à aprovação prévia do evento junto ao órgão executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, que emitirá a GUIA ESPECIAL DE TRÁFEGO - GET, após homologação de todo processo pelo CETRAN-MA.

§ 4º A GET - GUIA ESPECIAL DE TRÁFEGO será emitida de acordo com a abrangência da competição esportiva, sendo que no caso das competições estaduais e internacionais que transitarem pelo Maranhão, a competência será do DETRAN/MA.

§ 5º Os organizadores das competições esportivas que utilizarem quadriciclo deverão, na solicitação da GUIA ESPECIAL DE TRÁFEGO - GET, apresentar as exigências do Art. 67, seus incisos e parágrafo único do CTB;

Art. 2º. O condutor de quadriciclo que venha a cometer infrações de trânsito, estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções correlatas.

Parágrafo único. Ao quadriciclo apreendido circulando irregularmente nas vias, aplicar-se-á, no que couber, o que dispõe o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 3º. Caberá aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações cometidas na inobservância da lei e desta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação e revoga disposições em contrário.

SÃO LUÍS, 25 DE JUNHO DE 2012.

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO

Presidente

FRANKLIN PACHÊCO SILVA CEL.QOPM

Vice-Presidente e Representante da PMMA

FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES

Órgão Executivo Rodoviário do Estado;

SALOMÃO MAGNO DE SOUSA

Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Transportes UALACY COSTA CHAVES

Representante do município com população entre 30 mil e 100 mil habitantes - Município de Bacabal

LARISSA ABDALLA BRITTO

Representante do Sindicato das Empresas de Transportes - SET

JOSE RIBAMAR ALVES SOARES

Representante do município com população entre 100 mil e 500 mil habitantes - Município de Imperatriz

FLÁVIO TRINDADE JERÔNIMO

Representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MA;

ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA

Representantes do órgão executivo e rodoviário municipal da Capital do Estado; Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT

RAIMUNDO NONATO SANTOS SÁ

Notório saber na área de trânsito, com nível superior

ANEXO: MODELO DE GET

Ilmo. Sr.

Diretor do Órgão Executivo de Trânsito do Estado

Assunto: Requer fornecimento de Autorização para Realização de Eventos Desportivos em vias e/ou rodovias sob jurisdição do Estado e dos Municípios por onde o evento vai acontecer.

TIPO

Automobilismo

Motociclismo

Ciclismo

Atletismo

Outros

         

Descreva os outros:________________________________________

1. Informações do requerente:

Nome completo do requerente ou da entidade:

Situada na rua, nº e complemento:

Na cidade de:

Estado:

Fone/Fax/Email:

Filiado à Confederação ou Federação:

2. Informações do Evento:

Data:__/__/____

Período (hora prevista de início e fim):

Local (Rodovia, Nº, Km e Trecho):

Região Administrativa:

Descrição do Evento, informando número de participantes:

Outras Informações:

     

3. Documentação que dever ser anexada a esse requerimento (art. 67 da lei nº 9503/1997 - CTB):

- Autorização da Confederação Desportiva ou de entidade estadual a ela filiada, dando apoio expresso à realização do evento;

- Cópia autenticada do contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros;

- Caução ou fiança para cobrir possíveis danos a vias e/ou rodovia e seus acessórios;

- Regulamento da prova, ou competição ou do campeonato;

- Projeto técnico das medidas de segurança necessárias à realização do evento, elaborado por profissional habilitado (quando for caso);

- ART do CREA do Engº responsável técnico pelo evento (quando for o caso);

- Croqui identificando as vias e/ou rodovias e o local de realização do evento.

4. Homologação do CETRAN/MA:

Número da decisão:

Data ____/_____/______

5. Compromisso do Requerente:

1. Tenho ciência das exigências da legislação federal pertinente (Art.67 da lei 9503/1997 - CTB) e das Normas do Órgão Executivo de Trânsito e informo que tomarei as providências cabíveis nelas dispostas antes da realização do evento.

2. Sou sabedor que o prazo mínimo para requerer autorização é de 30 (trinta) dias antes do evento.

3. Iniciarei as ações visando a realização do evento somente após o recebimento da devida AUTORIZAÇÃO do Órgão Executivo de Trânsito.

.

________, ____ de ____ de_____

(Local e data)

1. A solicitação deve ser encaminhada para o Órgão Executivo de Trânsito do Estado, São Luís-MA, sito a Avenida dos Franceses, Vila Palmeira.