Resolução CETRAN/MA nº 5 DE 25/06/2012
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 ago 2012
Altera a Resolução CETRAN-MA nº 004/2010 que trata da circulação nas vias públicas urbanas e rurais dos veículos tipo quadriciclos para cumprimento das normas de segurança de trânsito.
(Revogada pela Resolução CETRAN Nº 11 DE 23/07/2021):
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão -CETRAN-MA, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o Código de Transito Brasileiro -CTB, e
Considerando que a segurança do trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito de suas competências e normas, conforme art. 14 do CTB;
Considerando que a Polícia Militar, na sua missão institucional de combate ao crime e salvaguarda da ordem pública, necessita utilizar meios de transporte especiais que facilitem sua locomoção em áreas inapropriadas para a condução de veículos automotores convencionais;
Considerando que os quadriciclos são veículos que apresentam grande mobilidade em diversos tipos de terrenos e que podem ser utilizados como instrumentos de coibição de crimes, delitos e infrações, visando única e exclusivamente resguardar a vida, a ordem e o patrimônio público;
Considerando que, no litoral, em face das dificuldades de locomoção dos veículos convencionais, o uso dos quadriciclos se faz indispensável para um melhor patrulhamento da orla em favor da segurança pública;
Considerando que a PM/MA e outros órgãos de segurança pública tem a obrigação constitucional de zelar pela segurança dos cidadãos e dotar seus policiais de treinamento específico para condução de veículos automotores, conhecimentos de legislação de trânsito e direção defensiva e ofensiva;
Considerando a existência de competições esportivas em âmbito internacional, nacional, estadual e municipal, quando o quadriciclo é utilizado, e seu uso se restringe a espaço previamente delimitado, seguindo às normas de segurança da prova e sendo fiscalizado pelas autoridades públicas e entidades promotoras do evento, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando por fim, que as competições esportivas exigem prévia permissão do Poder Público e são fiscalizadas pelos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e dos Municípios;
Resolve:
Art. 1º. Os veículos da espécie quadriciclo, enquanto não obtiverem o CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, estarão proibidos de circular nas vias públicas urbanas e rurais do Estado do Maranhão.
§ 1º Excetua-se o uso de quadriciclos, nas vias públicas, para aos órgãos que fazem parte do sistema de segurança pública para fins de policiamento e fiscalização e participantes de competições esportivas em âmbitos internacional, nacional, estadual e municipal.
§ 2º As competições esportivas deverão ser realizadas por confederações desportivas ou entidades esportivas regulares e em pleno funcionamento.
§ 3º No caso de competições esportivas, o uso de quadriciclos fica condicionado à aprovação prévia do evento junto ao órgão executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, que emitirá a GUIA ESPECIAL DE TRÁFEGO - GET, após homologação de todo processo pelo CETRAN-MA.
§ 4º A GET - GUIA ESPECIAL DE TRÁFEGO será emitida de acordo com a abrangência da competição esportiva, sendo que no caso das competições estaduais e internacionais que transitarem pelo Maranhão, a competência será do DETRAN/MA.
§ 5º Os organizadores das competições esportivas que utilizarem quadriciclo deverão, na solicitação da GUIA ESPECIAL DE TRÁFEGO - GET, apresentar as exigências do Art. 67, seus incisos e parágrafo único do CTB;
Art. 2º. O condutor de quadriciclo que venha a cometer infrações de trânsito, estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções correlatas.
Parágrafo único. Ao quadriciclo apreendido circulando irregularmente nas vias, aplicar-se-á, no que couber, o que dispõe o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 3º. Caberá aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações cometidas na inobservância da lei e desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação e revoga disposições em contrário.
SÃO LUÍS, 25 DE JUNHO DE 2012.
ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO
Presidente
FRANKLIN PACHÊCO SILVA CEL.QOPM
Vice-Presidente e Representante da PMMA
FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES
Órgão Executivo Rodoviário do Estado;
SALOMÃO MAGNO DE SOUSA
Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Transportes UALACY COSTA CHAVES
Representante do município com população entre 30 mil e 100 mil habitantes - Município de Bacabal
LARISSA ABDALLA BRITTO
Representante do Sindicato das Empresas de Transportes - SET
JOSE RIBAMAR ALVES SOARES
Representante do município com população entre 100 mil e 500 mil habitantes - Município de Imperatriz
FLÁVIO TRINDADE JERÔNIMO
Representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MA;
ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Representantes do órgão executivo e rodoviário municipal da Capital do Estado; Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT
RAIMUNDO NONATO SANTOS SÁ
Notório saber na área de trânsito, com nível superior
ANEXO: MODELO DE GET
Ilmo. Sr.
Diretor do Órgão Executivo de Trânsito do Estado
Assunto: Requer fornecimento de Autorização para Realização de Eventos Desportivos em vias e/ou rodovias sob jurisdição do Estado e dos Municípios por onde o evento vai acontecer.
TIPO |
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Automobilismo |
Motociclismo |
Ciclismo |
Atletismo |
Outros |
Descreva os outros:________________________________________
1. Informações do requerente:
Nome completo do requerente ou da entidade: |
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Situada na rua, nº e complemento: |
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Na cidade de: |
Estado: |
Fone/Fax/Email: |
Filiado à Confederação ou Federação: |
2. Informações do Evento:
Data:__/__/____ |
Período (hora prevista de início e fim): |
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Local (Rodovia, Nº, Km e Trecho): |
Região Administrativa: |
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Descrição do Evento, informando número de participantes: |
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Outras Informações: |
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3. Documentação que dever ser anexada a esse requerimento (art. 67 da lei nº 9503/1997 - CTB):
- Autorização da Confederação Desportiva ou de entidade estadual a ela filiada, dando apoio expresso à realização do evento; - Cópia autenticada do contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros; - Caução ou fiança para cobrir possíveis danos a vias e/ou rodovia e seus acessórios; - Regulamento da prova, ou competição ou do campeonato; - Projeto técnico das medidas de segurança necessárias à realização do evento, elaborado por profissional habilitado (quando for caso); - ART do CREA do Engº responsável técnico pelo evento (quando for o caso); - Croqui identificando as vias e/ou rodovias e o local de realização do evento. |
4. Homologação do CETRAN/MA:
Número da decisão: |
Data ____/_____/______ |
5. Compromisso do Requerente:
1. Tenho ciência das exigências da legislação federal pertinente (Art.67 da lei 9503/1997 - CTB) e das Normas do Órgão Executivo de Trânsito e informo que tomarei as providências cabíveis nelas dispostas antes da realização do evento. 2. Sou sabedor que o prazo mínimo para requerer autorização é de 30 (trinta) dias antes do evento. 3. Iniciarei as ações visando a realização do evento somente após o recebimento da devida AUTORIZAÇÃO do Órgão Executivo de Trânsito. |
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________, ____ de ____ de_____ (Local e data) |
1. A solicitação deve ser encaminhada para o Órgão Executivo de Trânsito do Estado, São Luís-MA, sito a Avenida dos Franceses, Vila Palmeira.