Resolução JUCAP nº 5 DE 30/05/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 jul 2016

Aprova alterações no Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP.

(Revogado pela Resolução JUCAP Nº 8 DE 11/10/2016):

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através dos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.934/1994, dos incisos VIII e XI do art. 25 do Decreto nº 1.800/1996 e do art. 13 do Decreto nº 711/1998;

Considerando a disposição contida no inciso IV, do art. 8º da Lei Federal nº 8.934 de 18 de novembro de 1994;

Considerando a disposição contida no inciso IV do art. 21 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

Considerando a necessidade de alteração do Regimento Interno desta JUCAP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 711/1998, para sua adequação às diversas reformas ocorridas na legislação nacional desde 1998, especialmente no Código Civil e Lei do Registro Público Mercantil;

Considerando a necessidade premente de reorganizar as competências, deveres e direitos atinentes aos cargos desta autarquia, a fim de valorizar o servidor e favorecer a eficiência e efetividade dos serviços públicos realizados;

Considerando a necessidade de adequação da estrutura e funcionamento desta JUCAP aos preceitos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Leg alização de Empresas e Negócios - REDESIM (Lei Federal nº 11.598/2007) e do sistema de registro digital, implantado neste órgão em 10.08.2015, que funciona através do "Portal Empresa Fácil";

Considerando que o Colégio de Vogais da Junta Comercial aprovou a presente resolução, na Sessão Plenária realizada em 26 de fevereiro de 2016, para surtir efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2016.

Resolve:

Art. 1º Aprovar alterações no Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP, conforme Anexo Único desta resolução.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta resolução deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá, com efeitos financeiros a contar de 01 de julho de 2016.

Macap á-A P, 30 de maio de 2016.

Gilberto Laurind o

Presidente