Resolução GSEFAZ nº 5 DE 07/03/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 mar 2017

Altera a Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084 , de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174 , de 4 de maio de 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os meses abaixo ao Anexo II da Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com a seguinte redação:

Mês Período de Apuração Data do Sorteio Contemplados Valor (R$) Qtde. Total (R$)
Abril 01.04.2017 a 30.04.2017 09.05.2017 Cidadão 5.000,00 8 40.000,00
10.000,00 1 10.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 8 16.000,00
4.000,00 1 4.000,00
8.000,00 1 8.000,00
Valor Total (R$) 98.000,00
Maio 01.05.2017 a 31.05.2017 09.06.2017 Cidadão 5.000,00 8 40.000,00
10.000,00 1 10.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 8 16.000,00
4.000,00 1 4.000,00
8.000,00 1 8.000,00
Valor Total (R$) 98.000,00
Junho 01.06.2017 a 30.06.2017 11.07.2017 Cidadão 5.000,00 8 40.000,00
10.000,00 1 10.000,00
20.000,00 1 20.000,00
Entidades Sociais 2.000,00 8 16.000,00
4.000,00 1 4.000,00
8.000,00 1 8.000,00
Valor Total (R$) 98.000,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 7 de março de 2017.

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda