Resolução ARCE nº 5 DE 20/04/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 mai 2022
Acrescenta dispositivos da Resolução nº 21, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre a programação visual dos veículos utilizados na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará -ARCE, no uso das atribuições legais, fundamentado nos artigos 3º, parágrafo único, 7º, inciso II, e 8º, inciso XV, da Lei Estadual nº 12.786/1997, artigo 46, inciso I, alínea "h", da Lei Estadual nº 16.710/2018, artigos 16 , inciso II, e 34 da Lei Estadual nº 13.094/2001 e artigo 70 do Decreto Estadual nº 29.687/2009, e nas contribuições colhidas durante a Audiência Pública nº 06/2022;
Considerando a necessidade de atualizar a Resolução 21/2021, de maneira a permitir alternativas de programação visual externa (região frontal), conforme modelo/marca dos veículos operantes do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará - STIP/CE, para a devida identificação da transportadora por parte do usuário e da fiscalização;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao Art. 5º da Resolução nº 21, de 22 de outubro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 5º (.....)
Parágrafo único. Excepcionalmente no caso do layout externo do veículo não permitir a exposição da faixa em pintura ou fixada em adesivo na parte dianteira dos veículos utilizados no Serviço Regular Complementar, conforme especificações constantes no Anexo IV, em razão das peculiaridades de cada modelo, as cooperativas poderão adotar um padrão mais adequado, conforme opções constantes no Anexo V."
Art. 2º Acrescentar o Anexo V na Resolução nº 21, de 22 de outubro de 2021, cujo teor está integralmente disponível no site da Arce em https://https://www.arce.ce.gov.br/download/resolucoes.
Art. 3º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2022.
Matheus Teodoro Ramsey Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Hélio Winston Leitão
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR