Resolução SAR/CEDERURAL nº 5 DE 20/01/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 jan 2023

Dispõe sobre o Programa Terra Boa - Projeto Kit Apicultura e Meliponicultura e Projeto de Apoio para Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas - para o ano de 2023.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, 30 de outubro de 2001, e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 17 de janeiro de 2023,

Considerando que Secretaria da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) tem por missão fomentar o desenvolvimento sustentável rural e pesqueiro de Santa Catarina;

Considerando que a atividade da apicultura está presente em todos os municípios de Santa Catarina;

Considerando que a apicultura pode proporcionar aumento da renda familiar, pela introdução de mais uma atividade econômica na propriedade rural;

Considerando que Santa Catarina é um importante produtor de produtos apícolas e referência nacional na atividade;

Considerando que o mel produzido em Santa Catarina se destaca em nível internacional;

Considerando que a atividade poderá ser explorada em áreas onde a agricultura tradicional não alcança, além de ser atividade ecologicamente não degradante do meio ambiente, e

Considerando a necessidade de investimentos que visem o aumento da produção, da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos da apicultura e da meliponicultura em Santa Catarina,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o Programa Terra Boa - Projeto Kit Apicultura e Meliponicultura e o Projeto de Apoio para Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas para o ano de 2023.

Parágrafo único. O Projeto tem por objetivo incentivar os agricultores na aquisição de kits compostos por itens inerentes às atividades da apicultura e da meliponicultura e de abelhas rainhas selecionadas.

Art. 2º Serão disponibilizados até 1.200 (mil e duzentas) cotas para o Projeto Kit Apicultura e Meliponicultura e até 10.000 unidades de Abelhas Rainhas Selecionadas para o Projeto de Apoio para Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas, observados os limites orçamentários e financeiros disponíveis.

Art. 3º São beneficiários dos Projetos os agricultores familiares enquadráveis no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), exceto quanto aos quatro módulos fiscais, domiciliados no estado de Santa Catarina, que promovam em suas propriedades o melhoramento da produção do mel e demais produtos apícolas, que não possuam débitos junto aos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) e suas empresas vinculadas.

§ 1º Terão prioridade no atendimento os apicultores capacitados ou em capacitação pela Epagri, Sebrae e Senar, devidamente comprovado, mediante apresentação de certificado de conclusão do curso, ou de declaração de técnico;

§ 2º O Projeto de Apoio para Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas somente poderá ser acessado por produtores devidamente capacitados para introdução de abelhas rainhas nas colmeias.

§ 3º Os Projetos Kit Apicultura e Apoio para Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas somente poderão ser acessado por produtoresdevidamente cadastrados no Órgão de Defesa Sanitária Animal - CIDASC.

Art. 4º O valor da cota do Projeto Kit Apicultura para o ano de 2023 será de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais). Os beneficiários poderão acessar até 03 (três) cotas.O valor por abelha rainha selecionada será de até R$ 33,00 (Trinta e três reais), limitado a 100 (Ce m) unidades por apicultor.

§ 1º O acesso aos Projetos se dará mediante Autorização de Retirada (AR) emitida por técnico da Epagri.

§ 2º O Projeto de Apoio para Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas será de responsabilidade técnica da Federação das Associações de Apicultores e Meliponicultores de Santa Catarina (FAASC), que coordenará, com o apoio de suas associações municipais e regionais, a aquisição e a entrega das abelhas rainhas, de acordo com os procedimentos das cooperativas e casas agropecuárias.

Art. 5º Os itens que compõem o Kit Apicultura estarão disponíveis para consulta no sítio do Sistema de Gestão do Programa da entidade Conveniada.

Art. 6º Em caso de necessidade, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), fica autorizada a ampliar em até 20% a quantidade de cotas e de abelhas rainhas selecionadas a serem disponibilizadas pelos Projetos, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º Poderão participar do Projeto, como parceiras da SAR, cooperativas registradas no órgão federal ou estadual representativo das sociedades cooperativas e na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), conforme Lei nº 16.834, de 16 de dezembro de 2015, e casas agropecuárias, mediante credenciamento e apresentação de cópia do Contrato Social atualizado, Certidões Negativas e registradas na Junta Comercial do Estado, com sede e área de atuação no estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. As cooperativas ou casas agropecuárias interessadas deverão formalizar sua intenção junto à entidade coordenadora operacional do Projeto, assinando Termo de Compromisso, comprometendo-se a disponibilizar as cotas aos apicultores.

Art. 8º Os beneficiários dos projetos deverão firmar contrato com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), referente ao número de cotas retiradas, com pagamento em duas parcelas anuais e sucessivas, de mesmo valor, sem incidência de juros ou qualquer outro acessório, com vencimento em 30 de maio de 2025 e 30 de maio de 2026.

§ 1º Juntamente com o beneficiário, o contrato deverá ser assinado por 01 (um) avalista, que deverá ser qualificado na elaboração do projeto, ao qual deverão ser anexadas cópia da Carteira de Identidade,do CPF e de comprovante de residência com no máximo 6 (seis) meses de emissão.

§ 2º O apicultor terá direito a um desconto de 60% sobre o valor da segunda parcela caso efetue seu pagamento na data de vencimento da primeira parcela.

§ 3º Após o vencimento, incidirão encargos de acordo com o regulamento do FDR.

Art. 9º O estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), disponibilizará à entidade coordenadora operacional os recursos financeiros necessários à viabilização do Projeto, provenientes de contribuições pecuniárias de crédito presumido de ICMS, com base em Termos de Compromisso firmados entre o estado de Santa Catarina, através Secretaria de Estado da Fazenda, e Empresas Agroindustriais, amparados no Decreto nº 2.870, de 27.08.2001 (RICMS/SC-01).

Art. 10. O pagamento às cooperativas e casas agropecuárias credenciadas, referente aos valores dos kits fornecidos aos beneficiários está vinculado à prestação de contas para a entidade coordenadora operacional, de acordo com as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas, disponibilizado no sítio da Coordenadora.

Art. 11. Fica a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), por meio da Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios (SAR/DICA), autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares necessárias à adequada execução dos Projetos.

Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.

ENGº AGRº VALDIR COLATTO

PRESIDENTE DO CEDERURAL