Resolução GSEFAZ nº 50 DE 26/12/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 dez 2024

Altera a Resolução GSEFAZ Nº 12/2015, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações da campanha Nota fiscal Amazonense; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 3º da Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Na impossibilidade de pagamento do prêmio em conta bancária, poderá ser autorizada, em caráter excepcional, a entrega presencial do prêmio ao contemplado, em instituição bancária indicada pela Sefaz, até o exercício financeiro seguinte.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda