Resolução CONTRAN nº 500 DE 27/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2014
Altera a Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, do CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental,a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 12, inciso I e Art. 141, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando a necessidade de adequação da legislação para credenciamento de médicos e psicólogos peritos examinadores de trânsito;
Considerando o conteúdo do Processo nº 80000.021014/2014-18;
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 18 da Resolução nº 425/2014, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O credenciamento de médicos e psicólogos peritos examinadores será realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, observados os seguintes critérios:
I - médicos e psicólogos deverão estar regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Regionais;"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
RICARDO SHINZATO
p/Ministério da Defesa
ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
p/Ministério dos Transportes
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
p/Ministério da Educação
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
MARCO ANTONIO VIVAS MOTTA
p/Ministério das Cidades
NAUBER NUNES DO NASCIMENTO
p/Agência Nacional de Transportes Terrestres
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente