Resolução CMN nº 5019 DE 23/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2022

Altera a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de junho de 2022, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, resolveu:

Art. 1º A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 76. As instituições mencionadas no art. 1º devem, até 31 de dezembro de 2022, elaborar e manter à disposição do Banco Central do Brasil plano para a implementação da regulamentação contábil estabelecida nesta Resolução.

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil